PEC 18/2022
Acrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar piso salarial diferenciado para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos que especifica.

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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Acrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar piso salarial diferenciado para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos que especifica.
Visa a atualização e capacitação tecnológica das Forças Armadas, alterando o art. 167 da Constituição Federal, para retirar a limitação de dotações consignadas ao orçamento das Forças Armadas e acrescentando o art. 101 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para vedar, quaisquer limitações à execução das dotações.
Altera o art. 151 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir a ataxia espinocerebelar entre as doenças que permitem a concessão, sem período de carência, de auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente.
Cria a Rota Turística do Vale da Felicidade, no Estado do Rio Grande do Sul.
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para dispor sobre a movimentação do saldo da conta individual no FGTS do trabalhador ou de qualquer de seus dependentes que forem portadores de ataxias espinocerebelares de qualquer tipo.
Reforça a proteção dos idosos, tornando hediondos os crimes praticados com violência contra idoso e o delito de abandono de idosos por descendente, cônjuge ou curador, criando qualificadora para este último tipo penal, alterando a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do idoso).
Cria a Rota Turística do Caminho das Missões, no Estado do Rio Grande do Sul.
Cria a Rota Turística da Quarta Colônia.
Institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra violências. NOVA EMENTA: Institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares; prevê a Política Nacional de Prevenção e Proteção ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente; e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Altera a Constituição Federal para elevar para setenta anos a idade máxima para a escolha e nomeação de membros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal de Contas da União. NOVA EMENTA: Altera a Constituição Federal para elevar para setenta anos a idade máxima para a escolha e nomeação de membros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho, do Tribunal de Contas da União e dos Ministros civis do Superior Tribunal Militar.
Altera o inciso IV, § 2º, do art. 4º da Emenda Constitucional Nº 109, de 2021.
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, para dispor sobre a instituição do Programa Criança Feliz.
Determina que as pessoas que já tenham contraído o vírus do COVID-19 e estejam curadas, não se submetam a qualquer tipo de isolamento social, e dá outras providências.
Concede pensão especial às pessoas com microcefalia, por infecção causada pelo vírus Zika, entre os anos de 2014 e 2017, e revoga o caput e o § 2º do art. 18 da Lei nº 13.301, de 27 de junho de 2016, que "Dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus da zika; e altera a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977".
Estabelece a notificação compulsória de casos de violência autoprovocada, incluindo tentativas de suicídio e a automutilação. NOVA EMENTA: Institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, a ser implementada pela União, em cooperação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; e altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Institui o Dia Nacional do Ciclista.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a proteção do pedestre e do ciclista.
Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, tendo em vista aperfeiçoar as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana
Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, autodenominada Estatuto da Cidade, para exigir análise de mobilidade urbana nos Estudos de Impacto de Vizinhança.
Altera a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990.
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