PL 3605/2023
Confere ao Município de Farroupilha, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Moda de Inverno.

Deputado federal · RS · PL
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Confere ao Município de Farroupilha, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Moda de Inverno.
Altera o inciso XIV do artigo 22, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para determinar que a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem seja nos 2 (dois) anos subsequentes à eleição.
Concede anistia aos condenados por ilícitos cíveis eleitorais ou declarados inelegíveis do período de 2 de outubro 2016 até a data de entrada em vigor desta lei, na forma que especifica.
Estabelece a vedação à indicação de Ministros de Estado em cargos de representação que auferem remuneração, gratificações de presença ou verbas de representação, para participação em Conselhos de Administração e Fiscal, ou em órgãos equivalentes, de pessoas jurídicas sob controle direto ou indireto da União.
Altera a Lei n.º 10.962, de 11 de outubro de 2004, para disciplinar a informação ao consumidor sobre diferenciação de preços em função da quantidade de itens idênticos adquiridos em estabelecimentos comerciais.
Altera o art. 159 da Constituição Federal para disciplinar a distribuição de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios, criar os Fundos Constitucionais de financiamento das Regiões Sul e Sudeste, e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação do crime de censura e confisco de plataforma na lei 13.869 de 5 de setembro de 2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, e adiciona o crime de censura na lei 1.079 de 10 de abril de 1950, que dispõe sobre os crimes de responsabilidade, e dá outras providências.
Altera a Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, para impossibilitar que sócios ou acionistas utilizem mais de uma pessoa jurídica para participar de um processo licitatório.
Extingue a concessão de saída temporária, alterando a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, Lei de Execução Penal.
Dispõe sobre isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição de veículos automóveis para transporte de mercadorias por transportador autônomo de cargas.
Altera a Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971, para proibir a formalização de operações bancárias no exterior e a destinação de recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico - BNDES para financiamentos da execução de obras ou serviços fora do país.
Dispõe sobre a autorização prévia pelo Congresso Nacional para operações de crédito de instituições financeiras oficiais federais ou da República Federativa do Brasil que tenham por objeto a concessão de crédito a outros países ou suas sociedades estatais.
Altera o art. 84, XII, da Constituição Federal de 1988, para estabelecer parâmetro para a concessão de indulto e comutação de penas pelo Presidente da República.
Acrescenta § 4º-A ao art. 150 da Constituição Federal, para dispor sobre a imunidade tributária de que tratam as suas alíneas “b” e “c” do inciso VI.
Dispõe sobre obrigações de fornecedores de bens e serviços quando o consumidor opte pelo pagamento em espécie.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que “Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)”, para que estabelecer o LAUDO PERPÉTUO no caso de doenças irreversíveis.
Dá nova redação ao art. 6º da Constituição Federal, ao inserir a CULTURA no rol de nossos direitos sociais.
Acrescenta o inciso XVIII ao art. 49, para estabelecer competência ao Congresso Nacional para autorizar operações de crédito por instituições financeiras controladas pela União, sempre que o objeto da operação vier a ser executado fora do País.
Altera a Lei nº 13.958, de 2019, para incluir dentre os objetivos da Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps), a capacitação dos profissionais de saúde para o diagnóstico e tratamento precoces do câncer infanto-juvenil.
Altera o art. 96 da Constituição Federal, para dispor sobre a eleição dos órgãos diretivos dos Tribunais de Justiça.
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