PL 2410/2023
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para aumentar a eficiência e a transparência dos processos de distribuição e incorporação de novos medicamentos, produtos e procedimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Deputado federal · RS · PL
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para aumentar a eficiência e a transparência dos processos de distribuição e incorporação de novos medicamentos, produtos e procedimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Altera a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, para dar ampla publicidade aos planos de saúde e à atuação dos Conselhos de Saúde nos Municípios, Estados e Distrito Federal.
Altera a Lei 8.689, de 27 de julho de 1993, e a Lei n 8.080, de 19 de setembro de 1990, para fortalecer a governança do Sistema Nacional de Auditoria e garantir a ampla divulgação dos resultados das auditorias realizadas.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para ampliar as obrigações de transparência ativa obrigando a adoção de diretrizes reconhecidas para a padronização na disponibilização de dados públicos.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para ampliar as obrigações de transparência ativa relacionadas ao recebimento, execução e prestação de contas do uso dos recursos públicos.
Institui a política federal de transparência no combate a pandemias e epidemias.
Altera a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, para estabelecer cláusulas de transparência e adimplemento das obrigações trabalhistas nos contratos de gestão que envolvam a administração de hospitais públicos por organizações sociais da área da saúde.
Altera a Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, que dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor e dá outras providências, para aumentar e estabelecer novas penas aos indivíduos envolvidos em manipulação de resultados.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, visando agravar as penas referentes a crimes de homicídio qualificado, mormente nos casos envolvendo menores de quatorze anos.
Altera a redação dos arts. 513, 545, 548, 578, 579, 580, 581, 582, 583, 584, 585, 586, 587, 592, 600, 602, 605, 606, 609 e 611-B e acrescenta o art. 579-A ao Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), a fim de clarificar e consolidar as exigências para a cobrança de contribuições sindicais.
Altera a Emenda Constitucional nº 117, de 5 de abril de 2022, quanto à aplicação de sanções aos partidos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições, bem como nas prestações de contas anuais e eleitorais. NOVA EMENTA: Impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para as candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme previsto na Constituição Federal.
Dispõe sobre a autorização prévia pelo Congresso Nacional para operações de crédito de instituições financeiras oficiais federais ou da República Federativa do Brasil que tenham por objeto a concessão de crédito a outros países ou suas sociedades estatais.
Altera o art. 84, XII, da Constituição Federal de 1988, para estabelecer parâmetro para a concessão de indulto e comutação de penas pelo Presidente da República.
Acrescenta § 4º-A ao art. 150 da Constituição Federal, para dispor sobre a imunidade tributária de que tratam as suas alíneas “b” e “c” do inciso VI.
Dispõe sobre a proibição de financiar países em inadimplência com o Brasil.
Nenhuma evidência curada até agora
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