PEC 30/2025
Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer regras antiprivilégios para agentes públicos.

Deputado federal · RS · PL
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer regras antiprivilégios para agentes públicos.
Dispõe sobre vedações à atuação de magistrados no exercício da função jurisdicional, com o objetivo de preservar os princípios constitucionais do devido processo legal, imparcialidade, juiz natural, liberdade de expressão e separação de Poderes.
Dispõe sobre a aplicação de sanções administrativas e restrições a indivíduos, nacionais ou estrangeiros, responsáveis por crimes graves, incluindo tortura, tráfico de drogas, corrupção, violação de direitos humanos, entre outros, e dá outras providências.
Altera o art. 362 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, de forma a determinar o adiamento da audiência por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado, mediante requerimento de qualquer das partes.
Altera a Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, para vedar a dedução de valores das transferências oriundas de emendas parlamentares para custeio de despesas administrativas pelo Poder Executivo.
Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, dispondo sobre a citação e a intimação por meio eletrônico nos Juizados Especiais Cíveis.
Revoga os arts. 359-L e 359-M do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal Brasileiro.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, estabelecendo critérios específicos para descontos em benefícios previdenciários.
Dispõe sobre as cores do uniforme de atletas, equipes e seleções que representem a República Federativa do Brasil em competições internacionais de qualquer natureza.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para vedar o desconto de mensalidades associativas, contribuições a entidades de classe ou quaisquer valores destinados a organizações similares nos benefícios previdenciários, ainda que mediante autorização do beneficiário.
Dispõe sobre a imutabilidade do registro de sexo biológico nas certidões de nascimento e casamento e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para proibir a oferta de Acordo de Não Persecução Penal aos crimes de corrupção ativa e corrupção passiva, e dá outras providências.
Dá nova redação ao art. 71 da Constituição Federal, para alterar a prerrogativa de controle externo, a cargo do Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União, no que se refere às contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta.
Altera o Artigo 133º da Constituição Federal, que dispõe sobre a importância do exercicio do advogado, junto a administração da justiça.
Veda a censura prévia em ambientes virtuais e na imprensa, assegurando o exercício pleno da liberdade de expressão, nos termos da Constituição Federal e legislação vigente.
Acrescenta o § 16 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre as diretrizes para os Planos de Carreira e os pisos salariais nacionais dos profissionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da destinação de recursos mínimos ao Plano Safra e dá outras providências.
Dá nova redação ao Capítulo II, do Título IV, da Constituição Federal, que dispõe sobre o Poder Executivo e dá outras providências.
Altera as Leis nºs 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações), 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e 8.313, de 23 de dezembro de 1991 (Institui Pronac), para estabelecer medidas de combate ao incentivo e à apologia ao consumo de drogas, ao crime organizado e à prática de condutas criminosas em eventos de qualquer natureza contratados ou incentivados pelos Governos Federal, Estadual e Municipal, bem como estabelecer o crime de exposição de crianças e adolescentes a esses tipos de conteúdos.
Dispõe sobre a dedução, no imposto de renda devido por pessoas físicas e jurídicas, de valores despendidos a título de doação viabilizados por meio de plataformas virtuais de financiamento coletivo (crowdfunding) para as campanhas que especifica.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
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