PL 4253/2021
Altera a Lei nº 14.216, de 7 de outubro de 2021, para prorrogar seus efeitos e incluir a suspensão de despejos em áreas rurais

Deputado federal · RS · PT
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera a Lei nº 14.216, de 7 de outubro de 2021, para prorrogar seus efeitos e incluir a suspensão de despejos em áreas rurais
Dispõe sobre a política nacional de educação do campo.
Dispõe sobre o exercício das prerrogativas do controlador de empresas públicas e sociedades de economias mistas quando do atendimento ao interesse público justificador de sua criação.
Acrescenta artigos à Lei nº 7.716, de 05 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia religião ou procedência nacional, instituindo a responsabilização de pessoas jurídicas cujos funcionários ou terceirizados contratados realizem práticas de racismo.
Dispõe sobre a sobre a reserva de áreas para implementação de sistemas produtivos de agricultura urbana ou periurbana no âmbito de programas habitacionais públicos federais ou financiados com recursos públicos federais.
Altera o art. 13 da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989 (Lei dos Agrotóxicos), para dispor sobre a emissão eletrônica do receituário agronômico
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para elevar a pena do crime de injúria racial, previsto no §3º do art. 140 e altera o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para incluir o crime de injúria racial, previsto no §3º do art. 140, no rol dos crimes hediondos, e dá outras providências.
Cria o processo de Revalidação extraordinária de Diplomas de Graduação Expedidos no Exterior de Médicos participantes do Programa Mais Médicos para o Brasil
Altera o art. 5º, caput, acrescenta o inciso X ao art. 170 e o inciso VIII ao §1º do artigo 225 da Constituição Federal.
Cria a transparência e as regras de composição de preços de derivados de petróleo praticados pela Petrobras, alterando a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, e 9.847, de 26 de outubro de 1999, para conferir mais transparência à composição de preços dos combustíveis ao consumidor.
Determina a implantação de sistema de vídeo e áudio nas viaturas automotivas e aeronaves que servem as forças da segurança pública, bem como o monitoramento e registro das ações individuais dos agentes de segurança pública no âmbito federal através de câmeras corporais.
Altera a Lei nº 12813, de 16 de maio de 2013 - (Lei do Conflito de Interesses), para deixar expresso que investimentos ou titularidade de empresa em paraísos fiscais configura conflito de interesse e dá outras providências.
Veda a retenção e descontos no pagamento de prêmios e de recursos emergenciais ao setor cultural previstos na Lei Federal nº 14.017, de 2020, e disciplina a fixação de exigências nos respectivos editais e contratações.
Estabelece medidas para a ampliação de procedimentos cirúrgicos eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência da Lei de Cotas e outras providências.
Altera os prazos para implementação da Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017.
Institui o Imposto sobre Grandes Fortunas, de que trata o art. 153, inciso VII, da Constituição Federal.
Institui a contribuição social sobre altas rendas das pessoas físicas e dá outras providências.
Estabelece as alíquotas para a incidência da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido para as empresas com as atividades que especifica e dá outras providências .
Altera a Lei Complementar n. 123/2006, que instituiu o Estatuto Nacional, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
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