PEC 14/2024
Altera o art. 6º da Constituição Federal, para positivar o direito aos cuidados no rol de direitos sociais.

Deputado federal · RS · PSOL
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera o art. 6º da Constituição Federal, para positivar o direito aos cuidados no rol de direitos sociais.
Assegura que os entregadores de aplicativo não são obrigados a subir até a porta das unidades habitacionais ou comerciais dos consumidores e dá outras providências
Permite a adoção de abatimentos legais na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) até o limite de 20% da renda tributável dos gastos com produtos e serviços que garantam a melhoria da qualidade de vida do permanentemente incapacitado para o trabalho e/ou do idoso a partir dos 65 anos.
Acresce o §6º ao art. 206 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para fixar em 20 (vinte) anos o prazo prescricional da pretensão de reparação civil a favor da vítima nos casos de assédio sexual, contados a partir do término do vínculo laboral.
Acresce o inciso VI ao art. 111 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer o fim do vínculo laboral como marco inicial da contagem do prazo prescricional no crime de assédio sexual.
Dispõe sobre a proibição de aplicativos, sites, ferramentas e similares que utilizam inteligência artificial para criação de imagens pornográficas não autorizadas com o rosto de mulheres, bem como estabelece medidas para prevenir e combater a disseminação dessas imagens.
Altera o artigo 122 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Institui o Termo Territorial Coletivo como instrumento urbanístico de gestão territorial caracterizado pela gestão coletiva da propriedade da terra, pela titularidade individual das construções e pela autonomia de ingresso, visando à sustentabilidade da habitação de interesse social e da outras providências.
Dispõe sobre a responsabilidade das empresas organizadoras de shows e eventos em território brasileiro no acesso à água potável para consumo.
Adiciona-se parágrafo 9ºB ao artigo 166 da Constituição Federal para permitir o emendamento em reserva, de 5% para o uso em catástrofes e emergências naturais. NOVA EMENTA: Altera o art. 166 da Constituição Federal e acrescenta o art. 138 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para destinar parte dos recursos das emendas individuais e de bancadas estaduais e do orçamento da União a ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres.
Dispõe sobre providências a serem adotadas pelas pessoas submetidas à supervisão do Coaf para o acompanhamento de operações ou propostas de operação que envolvam pessoas expostas politicamente.
Dispõe acerca da isenção, por seis meses, do pagamento das tarifas de energia elétrica e de serviços de saneamento básico, concedida a usuários diretamente atingidos por desastres.
Dispõe sobre a implementação do “Programa Vini Jr. de Combate ao Racismo” nos estádios e nas arenas esportivas do Brasil.
Tipifica o crime de ecocídio, inserindo-o na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que “dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.”.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), modificando o Artigo 61, que determina as velocidades em vias urbanas e rurais, o Artigo 218, que estabelece a fiscalização de velocidades e o Artigo 280, que prevê as autuações por excesso de velocidade.
Estabelece o Plano Orçamentário de Metas Sociais, Ambientais e Produtivas (PLANSOL).
Altera o art. 159 da Constituição Federal para disciplinar a distribuição de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios, criar os Fundos Constitucionais de financiamento das Regiões Sul e Sudeste, e dá outras providências.
Estabelece prazo de trinta meses para o reajuste das locações comerciais ou residenciais.
Acrescenta o Capítulo IX ao Título VIII para oferecer diretrizes sobre o direito social ao transporte previsto no art. 6º e sobre o Sistema único de Mobilidade e autoriza a União, Distrito Federal e Municípios a instituírem contribuição pelo uso do sistema viário, destinada ao custeio do transporte público coletivo urbano.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
Nenhum link aprovado ainda.
Aponte para uma reportagem ou documento público. Nada aparece na ficha antes de passar pela curadoria, e o que for publicado leva o endereço da fonte.