PLP 141/2023
Altera o inciso XIV do artigo 22, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para determinar que a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem seja nos 2 (dois) anos subsequentes à eleição.

Deputado federal · AL · PP
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera o inciso XIV do artigo 22, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para determinar que a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem seja nos 2 (dois) anos subsequentes à eleição.
Insere o parágrafo único no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, para disciplinar a apreensão de objeto lícito utilizado nos casos de legítima defesa, nas circunstâncias que especifica.
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para dispor sobre a capacitação de pais, cuidadores e educadores para cuidado da pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Veda a utilização de dinheiro público em quaisquer eventos e serviços que promovam a erotização precoce ou estimulem a sexualização de crianças e adolescentes.
Dispõe sobre a criação do crime de censura e confisco de plataforma na lei 13.869 de 5 de setembro de 2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, e adiciona o crime de censura na lei 1.079 de 10 de abril de 1950, que dispõe sobre os crimes de responsabilidade, e dá outras providências.
Insere o Parágrafo Único no art. 330 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), insere o Parágrafo Único no art. 161 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e dá nova redação ao 195 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para recrudescer a sanção daquele transpor, sem autorização, bloqueio viário ou desobedecer à ordem legal de parada, emanada de policial, guarda municipal ou distrital, agente da autoridade de trânsito ou agente de trânsito.
Dispõe sobre as obrigações da empresa responsável pela ocorrência ou pelo risco iminente de acidente ou desastre quanto aos direitos das pessoas atingidas e do município afetado, bem como à destinação final da área impactada. NOVA EMENTA: Dispõe sobre as obrigações da empresa responsável pela ocorrência de acidente ou desastre relativas aos direitos das pessoas atingidas e do Município afetado e sobre a destinação final da área impactada.
Cria a Rota Turística da Costa dos Corais, no litoral dos estados de Alagoas e de Pernambuco.
Altera os art. 155 e 157 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para qualificar o furto de aparelho telefônico, rádio ou similar, e aumentar a pena do crime de roubo mediante a subtração de aparelho telefônico, rádio ou similar.
Esta Lei altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar os atos preparatórios dos crimes que atentem contra a vida das autoridades que cita.
Excepciona situações em que a exposição de imagens e a divulgação de nomes de investigados, acusados ou réus não configura ato ilícito
Dispõe sobre a autorização prévia pelo Congresso Nacional para operações de crédito de instituições financeiras oficiais federais ou da República Federativa do Brasil que tenham por objeto a concessão de crédito a outros países ou suas sociedades estatais.
Altera o art. 84, XII, da Constituição Federal de 1988, para estabelecer parâmetro para a concessão de indulto e comutação de penas pelo Presidente da República.
Acrescenta § 4º-A ao art. 150 da Constituição Federal, para dispor sobre a imunidade tributária de que tratam as suas alíneas “b” e “c” do inciso VI.
Altera dispositivos da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, Lei Geral de Telecomunicações - LGT, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, e do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para instituir o Programa “Meu cantinho da Aprovação”, cujo objetivo é disponibilizar cabines de estudo gratuitas para estudantes.
Institui o Programa Nacional de Turismo Educativo - PRONTE, com a finalidade de possibilitar visitas monitoradas dos estudantes de escolas públicas ao patrimônio histórico, turístico, paisagístico e ambiental, entre outras providências.
Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar o crime de perigo de aventura, por meio da prática de escalada, espeleoturismo, alpinismo, arvorismo, mergulho, descida em corredeiras, ou quaisquer atividades de aventura ou de risco, em grupo acima de quatro pessoas, sem capacitação técnica ou sem equipamentos de segurança adequados.
Altera a redação de dispositivos da Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, Estatuto de Defesa do Torcedor, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, e da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, Lei dos Crimes Hediondos, para penalizar integrantes de clubes e torcidas organizadas que praticarem tumultos, conflitos coletivos ou atos de vandalismo em estádios ou logradouros públicos, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que dispõe sobre o Código de Processo Civil, para dispor sobre as medidas executivas atípicas.
Dispõe sobre a proibição de financiar países em inadimplência com o Brasil.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
Nenhum link aprovado ainda.
Aponte para uma reportagem ou documento público. Nada aparece na ficha antes de passar pela curadoria, e o que for publicado leva o endereço da fonte.