PL 1286/2023
Determina a inclusão de vacina contra doenças causadas pela bactéria meningococo do tipo B no Programa Nacional de Imunizações.

Deputado federal · AL · UNIÃO
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Determina a inclusão de vacina contra doenças causadas pela bactéria meningococo do tipo B no Programa Nacional de Imunizações.
Dispõe sobre a autorização prévia pelo Congresso Nacional para operações de crédito de instituições financeiras oficiais federais ou da República Federativa do Brasil que tenham por objeto a concessão de crédito a outros países ou suas sociedades estatais.
Altera o art. 84, XII, da Constituição Federal de 1988, para estabelecer parâmetro para a concessão de indulto e comutação de penas pelo Presidente da República.
Acrescenta § 4º-A ao art. 150 da Constituição Federal, para dispor sobre a imunidade tributária de que tratam as suas alíneas “b” e “c” do inciso VI.
Dá nova redação ao art. 6º da Constituição Federal, ao inserir a CULTURA no rol de nossos direitos sociais.
Acrescenta o inciso XVIII ao art. 49, para estabelecer competência ao Congresso Nacional para autorizar operações de crédito por instituições financeiras controladas pela União, sempre que o objeto da operação vier a ser executado fora do País.
Altera a Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997, para dispor sobre a possibilidade de conversão de multa aplicada a empresas de telecomunicações em investimento em infraestrutura.
Institui linha de crédito rural para o investimento em sistemas de irrigação e construção e modernização de armazéns.
Dispõe sobre incentivos ao agroturismo, altera a Lei n. 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a obrigatoriedade de atendimento educacional especializado na rede regular de ensino por meio de assistência especial em sala de aula aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
Autoriza o Poder Executivo a adotar também o método ABA, dentre outros, para o tratamento de pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede pública do Sistema Único de Saúde.
Determina às maternidades, hospitais e demais estabelecimentos congêneres da rede pública de saúde, fornecer tradutor e interprete de Libras, quando solicitado pela parturiente e da outras providências.
Acrescenta o art. 19-A à Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, para que empresas produtoras e comercializadoras de agrotóxicos sejam obrigadas a destinar parte de suas receitas para a capacitação de produtores e empregados rurais na correta utilização dos produtos.
Altera o art. 22 da Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, para possibilitar ao juiz submeter o agressor à monitoração eletrônica e conceder à vítima o acesso à localização, a fim de dar maior efetividade ao cumprimento de medidas protetivas de urgência nos casos de prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Altera o art. 103-B da Constituição, para modificar a composição do Conselho Nacional de Justiça.
Altera o art. 198 da Constituição Federal, para que a União preste assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às Entidades Filantrópicas, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; altera o art. 5º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para estabelecer o superávit financeiros dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; e dá outras providências.
Altera o art. 159 da Constituição Federal para aumentar em um inteiro e cinco décimos por cento a entrega de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios, a ocorrer no mês de março de cada ano.
Acrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar piso salarial diferenciado para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos que especifica.
Altera o § 9º do art. 195 da Constituição Federal para reduzir pela metade a alíquota das contribuições sociais de que trata o inciso I quando se tratar de municípios.
Dispõe sobre o reconhecimento legal, bem-estar de cães e gatos comunitários, os ambientes de acolhimento desses animais e dá outras providências.
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