PEC 40/2022
Altera a redação do parágrafo único do art. 101 da Constituição Federal para vedar manifestação política por Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Senador · RN · PODE
Dado oficial do TSECobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera a redação do parágrafo único do art. 101 da Constituição Federal para vedar manifestação política por Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Altera a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para assegurar a doação de órgãos duplos como hipótese de remição de pena.
Altera a redação dos arts. 96, 98 e 103-B, da Constituição Federal para instituir o Sistema de Integridade do Poder Judiciário e determinar a criação de juízos especializados em crimes contra a Administração Pública.
Altera os arts. 165 e 167 da Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer novo regime fiscal.
Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para dispor sobre previsão dos recursos classificados como emendas de relator – Resultado Primário nº 9 na lei orçamentária de 2023 para pagamento do piso salarial de que trata a Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022.
Insere o art. 203-A na Constituição e o art. 121 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para assegurar a renda básica de cidadania.
Altera o art. 40 da Constituição Federal para incluir os guardas municipais no sistema de aposentadoria especial.
Altera o art. 103-B da Constituição Federal para incluir magistrados da Justiça Militar na composição do Conselho Nacional de Justiça.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever prazo maior em representação criminal em contexto de violência doméstica.
Altera o inciso VII do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para acrescentar a nomenclatura filho, de modo a alcançar a filiação biológica, adotiva e socioafetiva.
Institui o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
Altera o art. 150 da Constituição Federal para vedar a instituição de impostos sobre as doações de produtos, bens e serviços destinados a ações humanitárias.
Define como Instituições permanentes de Estado o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, e dá outras providências.
Altera os arts. 100 e 166 da Constituição Federal, para prever meios alternativos de utilização dos valores decorrentes de precatórios e vedar a inclusão de emendas ao projeto de lei orçamentária nas hipóteses que especifica, e o art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para excepcionar do Teto de Gastos as despesas que especifica.
Altera a Constituição Federal para criar o Programa Auxílio Brasil, em substituição ao Programa Bolsa Família e para dar transparência à execução das emendas parlamentares.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a lavratura do auto de infração e o prazo para julgamento de recursos.
Altera o art. 144 da Constituição Federal para instituir garantias para os policiais civis, penais e militares, os bombeiros militares e suas famílias.
Altera a Constituição para determinar que parte dos recursos manejados por meio das emendas individuais impositivas, conforme preveem os §§ 9º e 10 do art. 166, seja destinada a ações que visem ao combate e à erradicação da pobreza.
Dispõe sobre a criação da carreira de médico de Estado.
Altera as penas e tipifica como atos terroristas as condutas praticadas em nome ou em favor de grupos criminosos organizados.