PEC 191/2019
Altera o art. 102 da Constituição Federal, para restringir a possibilidade de interposição de recurso extraordinário no âmbito do direito penal.

Senador · RN · PODE
Dado oficial do TSECobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera o art. 102 da Constituição Federal, para restringir a possibilidade de interposição de recurso extraordinário no âmbito do direito penal.
Altera a Constituição Federal para instituir o Fundo Nacional de Responsabilidade por Poluição Causada por Incidentes com Hidrocarbonetos.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para permitir a lavratura do auto de infração por agente de autoridade de trânsito com circunscrição diversa.
Altera o art. 49 da Constituição Federal, para dispor sobre a aprovação prévia pelo Congresso Nacional de denúncia a tratado internacional.
Aperfeiçoa e harmoniza as instituições e regras fiscais em vigor no País para uma gestão fiscal responsável e de qualidade.
Institui a Política Nacional de Inteligência Artificial.
Altera o art. 37 da Constituição Federal, para vedar a exoneração ad nutum da servidora ocupante de cargo em comissão desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Altera o § 1º art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais e Transitórias, para dispor sobre a licença-maternidade compartilhada.
Altera o art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal para excluir do Novo Regime Fiscal as despesas primárias custeadas com a contribuição de que trata o §5º do art. 212 da Constituição Federal.
Cria nova hipótese para destinação dos recursos arrecadados da contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível, bem como institui o Fundo Nacional para Transportes Urbanos.
Altera o art. 20 da Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, alterando o art. 107 e acrescentando os art.s 115 e 116, para assegurar a participação e compensação financeira aos Estados, Distrito Federal e aos Municípios onde estejam instalados centros de lançamentos aeroespaciais e instituir o Fundo de Salvaguardas Sociais.
Acrescenta os §§ 13 e 14 ao art. 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para determinar a aplicação temporária de parte dos recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento em programas de financiamento à infraestrutura dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Altera a Constituição Federal para determinar o quórum de maioria dos membros do Supremo Tribunal Federal ou dos membros das respectivas turmas para a imposição de medidas cautelares penais, ou outras decisões de natureza penal, contra o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República.
Cria a seguridade social da criança.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena dos crimes de corrupção ativa e passiva e torná-los imprescritíveis, inafiançáveis e insuscetíveis de indulto, graça e anistia.
Altera as Leis nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, e 8.429, de 2 de junho de 1992, para vedar e incluir entre os atos de improbidade administrativa a contratação de profissional de qualquer setor artístico, com inexigibilidade de licitação, estando a contratante em dificuldade financeira.
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para vedar a participação, nos programas e inserções de rádio e televisão destinados à propaganda eleitoral gratuita, de pessoas condenadas criminalmente ou por ato de improbidade administrativa enquanto estiverem cumprindo pena restritiva de liberdade ou de direitos.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para prever a possibilidade de os estabelecimentos de ensino de educação básica receberem doações de pessoas físicas e jurídicas.
Traz mecanismos para financiar as instituições federais de ensino.
Altera o § 3º do art. 46 da Constituição Federal, para dispor sobre os suplentes de Senador.