PLP 141/2023
Altera o inciso XIV do artigo 22, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para determinar que a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem seja nos 2 (dois) anos subsequentes à eleição.

Deputado federal · RN · PL
Dado oficial do TSECobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera o inciso XIV do artigo 22, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para determinar que a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem seja nos 2 (dois) anos subsequentes à eleição.
Concede anistia aos condenados por ilícitos cíveis eleitorais ou declarados inelegíveis do período de 2 de outubro 2016 até a data de entrada em vigor desta lei, na forma que especifica.
Regulamenta os direitos dos membros dos órgãos de segurança pública quando atuantes como condutores de ocorrências que resultaram em prisões, assegurando prerrogativas especiais em audiências e depoimentos no processo criminal.
Altera o Código Penal, para dispor sobre a tipificação do crime de permissão de ingresso de ditador em território nacional.
Altera a lei 9.503 de 23 de setembro 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, inserindo o art. 44-B e parágrafo único no Art. 208, a fim de regulamentar a possibilidade dos condutores de veículos avançarem o sinal vermelho com ou sem monitoramento entre o horário das 23h (vinte e três) e 5h (cinco) horas da manhã com velocidade máxima de até 30 Km/h.
Institui a identificação biométrica e ou facial para ingresso nas escolas da rede pública ou privada da educação básica de ensino, a submissão dos ingressantes à verificação por equipamentos detectores de metais e sobre a obrigatoriedade de aquisição de equipamentos de detecção de metais, porta giratória com detecção de metais e outros equipamentos.
Veda a utilização de dinheiro público em quaisquer eventos e serviços que promovam a erotização precoce ou estimulem a sexualização de crianças e adolescentes.
Dispõe sobre a criação do crime de censura e confisco de plataforma na lei 13.869 de 5 de setembro de 2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, e adiciona o crime de censura na lei 1.079 de 10 de abril de 1950, que dispõe sobre os crimes de responsabilidade, e dá outras providências.
Altera a redação do artigo 6º da lei 10.826 de 2003, para conceder o porte de arma aos professores.
Estabelece que a cobrança, pela União, de tarifas, taxas e dos custos operacionais e de manutenção de obras ou serviços públicos vinculados ao aproveitamento econômico e social dos rios e das massas de água, nas regiões de secas periódicas, respeitará o prazo de carência de 5 (cinco) anos da entrada em operação do empreendimento, e altera a Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, que dispõe sobre a desestatização da empresa Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras).
Altera a redação do artigo 2º, inclui o inciso IV no §1º e insere o §3º no art. 2º da Lei 13.260, de 16 de março de 2016, com a finalidade de figurar em seu rol os atos praticados por organizações criminosas.
Dispõe sobre a autorização prévia pelo Congresso Nacional para operações de crédito de instituições financeiras oficiais federais ou da República Federativa do Brasil que tenham por objeto a concessão de crédito a outros países ou suas sociedades estatais.
Acrescenta § 4º-A ao art. 150 da Constituição Federal, para dispor sobre a imunidade tributária de que tratam as suas alíneas “b” e “c” do inciso VI.
Insere o inciso XIII e o § 5º na Lei n.º 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para destinar recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para criar programas de bolsa de estudo aos dependentes de policiais militares e bombeiros militares que faleceram no exercício da profissão ou em razão dela.
Acrescenta o inciso XVIII ao art. 49, para estabelecer competência ao Congresso Nacional para autorizar operações de crédito por instituições financeiras controladas pela União, sempre que o objeto da operação vier a ser executado fora do País.
Estabelece a isenção de taxa de renovação e demais exames necessários à renovação da Carteira Nacional de Habilitação aos profissionais condutores de veículos de urgência públicos.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e a Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019 e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019 e dá outras providências.
Estabelece tratamento isonômico entre agentes públicos e políticos na fiscalização de sua atividade pública por meio de vídeomonitoramento individual enquanto no exercício da função.
INSERE NA LEI N.º 9.503, DE 23 DE SETEMBRO 1997, O ART. 106-A.