PEC 26/2022
Altera o art. 96 da Constituição Federal, para dispor sobre a eleição dos órgãos diretivos dos Tribunais de Justiça.

Deputado federal · RN · PL
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera o art. 96 da Constituição Federal, para dispor sobre a eleição dos órgãos diretivos dos Tribunais de Justiça.
Acrescenta parágrafo 6º ao artigo 33 da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997 para instituir nova modalidade de punição a institutos de pesquisa.
Cria o Sistema Nacional de Prevenção, Combate e Monitoramento de incêndios florestais – SISFLOBRAS e o Comando Nacional de Combate a Incêndios Florestais – CONFLOBRAS, altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e a Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002, que cria e disciplina a carreira de Especialista em Meio Ambiente.
Altera os art. 35 e 36, da Lei n° 5.700, de 1 de setembro de 1971, que o dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, para alterar a sanção em atos que destruam ou ultrajam a bandeira, emblemas ou símbolos nacionais, e criar o tipo penal de destruição ou ultraje a bandeira, emblemas ou símbolos nacionais.
Altera a Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, para prever como crime a prática de condutas ultrajantes à Bandeira Nacional.
Visa a atualização e capacitação tecnológica das Forças Armadas, alterando o art. 167 da Constituição Federal, para retirar a limitação de dotações consignadas ao orçamento das Forças Armadas e acrescentando o art. 101 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para vedar, quaisquer limitações à execução das dotações.
Concede anistia aos fatos que especifica.
Altera a Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, regula as atividades pesqueiras, revoga a Lei nº 7.679, de 23 de novembro de 1988, e dispositivos do Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, e dá outras providências.
Tipifica o crime de submissão de criança ou adolescente a atuação cinematográfica, televisiva, teatral, de dança, ou de qualquer outra forma, comercial ou não, que fira sua dignidade sexual, mesmo que de modo implícito ou simulado.
Acrescenta o § 1º-A ao art. 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para prever o crime de falsa acusação de nazismo.
Regulamenta o inciso XII do caput do art. 212-A da Constituição Federal, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
Dispõe sobre a exigência de Atestado de Vacinação no âmbito do Programa Nacional de Imunizações, altera as Leis nº 6.259, de 30 de outubro de 1979, nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 e nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dá outras providências.
Inscreve o nome de Augusto Severo de Albuquerque Maranhão no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Altera dispositivos da Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983, definindo termos e condutas.
Dispõe sobre a priorização dos profissionais de segurança pública para a Imunização contra a COVID-19.
Dispõe sobre a prática de cinoterapia, modalidade de terapia assistida por cães.
Altera os arts. 14, 27, 53, 102 e 105 da Constituição Federal, para dispor sobre as prerrogativas parlamentares e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para estabelecer nova hipótese de cometimento de crime em caso de censura de redes sociais, e acrescenta artigo à Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, a fim de tipificar, também como crime eleitoral, a censura de redes sociais especificamente com este fim.
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para vedar a divulgação de pesquisas eleitorais no período dos 15 (quinze) dias que antecedem as eleições, e responsabiliza os institutos de pesquisas pela divulgação e realização de pesquisas fraudulentas.
Altera o inciso III do artigo 10 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para ampliar o rol de doenças neonatais que devem ser obrigatória e gratuitamente rastreadas no Brasil.
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