PL 789/2020
Estabelece auxílio financeiro para microempresas durante a situação de pandemia do vírus COVID-19.

Deputado federal · RN · PT
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Estabelece auxílio financeiro para microempresas durante a situação de pandemia do vírus COVID-19.
Dispõe sobre medidas de proteção ao empregado dispensado durante o período de pandemia do vírus COVID-19.
Altera o Art. 564, da Lei nº 13.105/2015, e dá outras providências.
Fica criado o abono destinado a feirantes e agricultores familiares que se encontram em isolamento ou quarentena em razão da pandemia do COVID-19, consoante a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e que apresentam-se impossibilitados de comercializar sua produção também por medidas determinadas pelos executivos municipais. NOVA EMENTA: Dispõe sobre medidas emergenciais de amparo aos agricultores familiares do Brasil para mitigar os impactos socioeconômicos da Covid-19; altera as Leis nºs 13.340, de 28 de setembro de 2016, e 13.606, de 9 de janeiro de 2018; e dá outras providências (Lei Assis Carvalho).
Dispõe sobre medidas de proteção ao Microempreendedor Individual, ao Empresário Individual e à Empresa Individual de Responsabilidade Limitada durante a pandemia do COVID-19.
Dispõe sobre medidas de proteção ao emprego durante situação de pandemia.
Dispõe sobre a criação de benefícios financeiros no âmbito do Programa Bolsa Família, devidos durante a suspensão das atividades escolares provocada pela pandemia do vírus Covid-19.
Dispõe sobre o benefício de prestação continuada temporário durante a pandemia do COVID-19.
Dispõe sobre a expropriação de imóveis onde houver milícias armadas e dá outras providências.
Dispõe sobre os efeitos jurídicos das decisões da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e da Corte Interamericana de Direitos Humanos e dá outras providências.
Acrescenta incisos XIII, XIV e parágrafo único ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, e §§ 6º e 7º ao art. 34 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre o direito ao acesso às ajudas técnicas a equipamentos utilizados por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Institui as diretrizes nacionais de promoção e defesa dos direitos humanos dos profissionais de segurança pública, na forma que menciona.
Adiciona o § 6º ao art. 5º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para estabelecer que a educação domiciliar não poderá substituir a frequência à escola.
Altera a Lei nº 11.340, de 6 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) para incluir o Artigo 41-A, que dispõe sobre a não aplicabilidade das escusas absolutórias dos artigos 181 e 182 do Código Penal às infrações de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Altera o art. 18 da Lei nº 13.301 de 26 de junho de 2016, para garantir o acesso ao benefício de prestação continuada da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993 por crianças e adolescentes vítimas de microcefalia, síndrome congênita do zika ou outras alterações no crescimento e desenvolvimento relacionadas a etiologias infecciosas transmitidas pelo Aedes aegypti e dá outras providências.
Dispõe sobre a proibição de homenagens aos agentes públicos responsáveis por graves violações de direitos humanos e praticantes de atos de graves violações de direitos humanos, bem como sobre a vedação da utilização de bens públicos para a exaltação dos atos da repressão do Estado ou ao golpe militar de 1964.
Acrescenta artigo à Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962, que "Dispõe sobre os cursos de formação em psicologia e regulamenta a profissão de psicólogo", para fixar a duração do trabalho do Psicólogo em até trinta horas semanais.
Institui o programa "Educação Democrática".
Altera a Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios, e a Lei nº 6.830 de 22 de setembro de 1990, que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 6.830/1980, para inserir o parágrafo § 5º no art. 4ª, que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências.
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