PL 4179/2023
Dispõe sobre a confirmação facial no comércio de bens e serviços pela internet.

Deputado federal · RJ · PSDB
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Dispõe sobre a confirmação facial no comércio de bens e serviços pela internet.
Acrescenta o § 6º ao art. 17 da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, para assegurar preferência aos jovens em situação de vulnerabilidade ou em acolhimento institucional no acesso a vagas de estágio.
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a movimentação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para financiamento e aquisição de veículo.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre o ressarcimento ao Sistema Único de Saúde pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde dos atendimentos pré-hospitalares móveis de urgência prestados a beneficiários, e para obrigar a disponibilização de serviço de pronto-atendimento em telemedicina em caráter ininterrupto a seus consumidores.
Acrescenta alínea k no artigo 20 do Decreto-Lei nº 73, de 1966, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, e regula as operações de seguros e resseguros e dá outras providências.
Acrescenta o § 6º ao art. 17 da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, para assegurar preferência aos jovens em situação de vulnerabilidade ou em acolhimento institucional no acesso a vagas de estágio.
Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para dispor sobre publicidade, propaganda e pagamento de apostas e prêmios da loteria de apostas de quota fixa.
Dispõe sobre a autorização prévia pelo Congresso Nacional para operações de crédito de instituições financeiras oficiais federais ou da República Federativa do Brasil que tenham por objeto a concessão de crédito a outros países ou suas sociedades estatais.
Acrescenta § 4º-A ao art. 150 da Constituição Federal, para dispor sobre a imunidade tributária de que tratam as suas alíneas “b” e “c” do inciso VI.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
Nenhum link aprovado ainda.
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