PL 3084/2026
Dispõe sobre medidas de transparência, publicidade e acesso à informação nos concursos públicos realizados pela Administração Pública Federal direta e indireta.

Deputado federal · RJ · PSDB
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Dispõe sobre medidas de transparência, publicidade e acesso à informação nos concursos públicos realizados pela Administração Pública Federal direta e indireta.
Dispõe sobre a oferta gratuita da vacina contra o Vírus Sincicial Respiratório (VSR) no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
Dispõe sobre a oferta universal e gratuita da vacina pneumocócica conjugada 20-valente (VPC20/Pneumo 20) no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
Dispõe sobre a publicidade responsável de cosméticos e produtos de skincare voltada a crianças e adolescentes, e dá outras providências.
Institui o Programa Nacional de Educação Cosmética e Cuidado com a Pele nas Escolas.
Dispõe sobre o direito de instalação de estação de recarga individual para veículos elétricos e híbridos plug-in em condomínios edilícios e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) para disciplinar a permanência em vagas públicas destinadas à recarga de veículos elétricos e híbridos plug-in e tipificar infração por ocupação indevida.
Estabelece normas para a padronização da nomenclatura dos veículos de comunicação e dá outras providências.
Altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.
Altera o inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal para permitir a acumulação de cargos públicos por outros profissionais da área da educação.
Altera o art. 916 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para vedar o parcelamento do débito em execuções fundadas em sentença condenatória decorrente de inadimplemento contratual, ilícito civil ou obrigação de devolução de valores.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para isentar as organizações religiosas do pagamento de custas processuais e da taxa judiciária, e dispõe sobre a isenção de emolumentos e demais valores cobrados pelos serviços notariais e de registro.
Altera normas sobre a Administração Pública brasileira para aperfeiçoar a governança e a gestão pública, promover a transformação digital, impulsionar a profissionalização e extinguir privilégios no serviço público.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de serviços de atendimento psicológico destinados aos estudantes de cursos de graduação das universidades públicas federais e dá outras providências.
Dispõe sobre a vedação de limitação de sessões de fisioterapia por operadoras de planos de saúde para pacientes em tratamento de reabilitação e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do nome fantasia ou identificador comercial nas transações registradas em faturas de cartões de crédito, débito ou extratos bancários, realizadas por empresas, microempreendedores individuais (MEIs) e pessoas físicas.
Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer regras antiprivilégios para agentes públicos.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de consentimento parental para o download e uso de aplicativos por crianças e adolescentes, e dá outras providências.
Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para restringir a concessão de liberdade provisória a réus reincidentes nos casos que especifica.
Dispõe sobre a criação das Clínicas Federais Multidisciplinares Especializadas na Infância – CFMEI, e dá outras providências.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
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