PL 3637/2023
Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, para dispor sobre a inclusão de questões de gênero, raça e etnia na execução da política urbana.

Senador · RJ · PT
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, para dispor sobre a inclusão de questões de gênero, raça e etnia na execução da política urbana.
Dispõe sobre a proteção à imagem e à voz, reconstruídas digitalmente, de pessoa já falecida.
Acrescenta o Capítulo IX ao Título VIII para oferecer diretrizes sobre o direito social ao transporte previsto no art. 6º e sobre o Sistema único de Mobilidade e autoriza a União, Distrito Federal e Municípios a instituírem contribuição pelo uso do sistema viário, destinada ao custeio do transporte público coletivo urbano.
Declara a CULTNE como Manifestação da Cultura Brasileira.
Altera a Emenda Constitucional nº 117, de 5 de abril de 2022, quanto à aplicação de sanções aos partidos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições, bem como nas prestações de contas anuais e eleitorais. NOVA EMENTA: Impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para as candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme previsto na Constituição Federal.
Dá nova redação ao art. 6º da Constituição Federal, ao inserir a CULTURA no rol de nossos direitos sociais.
Altera a Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, para prever que os encargos financeiros e o bônus de adimplência dos financiamentos de operações de crédito com recursos dos Fundos Constitucionais do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste serão mais favoráveis às microempresas e às empresas de pequeno porte controladas e dirigidas por mulheres.
“Altera a Lei nº 7.474, de 8 de maio de 1986, que dispõe sobre medidas de segurança aos ex-Presidentes da República, para limitar o uso das prerrogativas, quando exercida no exterior e em interesse privado.
Declara a CULTNE como Patrimônio Nacional e Cultural do Brasil
"Institui o dia nacional de defesa da democracia."
Cria o Protocolo Não é Não de atendimento à mulher vítima de violência sexual ou assédio em discotecas ou estabelecimentos noturnos, eventos festivos, bares, restaurantes ou qualquer outro estabelecimento de grande circulação de pessoas. NOVA EMENTA: Cria o protocolo "Não é Não", para prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher e para proteção à vítima; institui o selo "Não é Não - Mulheres Seguras"; e altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte).
Denomina a BR-050, entre o Distrito Federal e a cidade de Santos, de "Rodovia Rei Pelé".
Institui o auto de busca pessoal.
Altera o art. 103-B da Constituição, para modificar a composição do Conselho Nacional de Justiça.
Altera o art. 198 da Constituição Federal, para que a União preste assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às Entidades Filantrópicas, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; altera o art. 5º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para estabelecer o superávit financeiros dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; e dá outras providências.
Institui o dia 25 de março como o "Dia Nacional de Levante Contra o Feminicídio".
Altera as Leis n° 9.096, de 19 de setembro de 1995 e nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 e dispõe sobre a implementação de procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração das candidatas e candidatos negros para fins de calculo do percentual dos recursos financeiros e do tempo em rádio e TV destinados às candidaturas e Partidos.
Torna obrigatória a gratuidade do transporte público coletivo de passageiros nos dias de eleição e nos dias de plebiscito ou referendo e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre a caracterização de dano de natureza extrapatrimonial a ofensa, prejuízo ou redução de direitos e bens praticada por empregadores em razão da liberdade de consciência e opinião política dos empregados.
Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Institui o Código Eleitoral) e a Lei nº 14.197, de 1º de setembro de 2021, na parte que dispõe sobre crimes contra o Estado Democrático de Direito, para dispor sobre conduta de empregador, contratante, prestador ou tomador de serviço e parceiro que, no ambiente laboral ou em decorrência do contrato de trabalho, de prestação de serviço ou parceria, ofereça, prometa ou solicite voto para si ou para outrem em troca de dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
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