PL 598/2020
Institui normas para promover a segurança e proteção dos Profissionais da Educação em todo o território nacional, no exercício de suas atividades laborais e autoriza o Poder Executivo a regulamentar esta Lei.

Deputado federal · RJ · REPUBLICANOS
Dado oficial do TSECobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Institui normas para promover a segurança e proteção dos Profissionais da Educação em todo o território nacional, no exercício de suas atividades laborais e autoriza o Poder Executivo a regulamentar esta Lei.
Autoriza o Poder executivo Federal a criar o Plano Nacional de Enfrentamento e Resgate sócio-educacional dos adolescentes com idade compreendida entre 12 e 15 anos.
Autoriza o Poder Executivo a criar a Região Integrada de Desenvolvimento Econômico da Baixada Fluminense e do Rio Preto (BF RIDE) e a instituir o Programa Especial de Desenvolvimento da Região da Baixada Fluminense e do Rio Preto.
Dispõe sobre o atendimento à mulher portadora de deficiência auditiva vítima de violência doméstica e familiar.
Dispõe sobre a política de desenvolvimento e suporte às atividades voltadas ao afroempreendedorismo.
Altera a Lei n.° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que "dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área de saúde e dá outras providências", para estabelecer normas relativas a direitos dos usuários e formas de participação social nos serviços públicos de assistência à saúde.
Concede incentivo fiscal do imposto de renda, nas condições que especifica.
Inclui ações afirmativas na Lei 8.666/1993 (Lei das Licitações e Contratos da Administração Pública).
Acrescenta dispositivo na Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994.
Tipifica a conduta do parente da vítima, consanguíneo ou por afinidade, do médico, da autoridade religiosa, do professor ou do responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino que deixa de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos ou de abuso sexual contra criança ou adolescente, além de exacerbar a punição desses delitos caso praticados no âmbito de instituição de saúde, religiosa, educacional, de assistência social ou recreativa, públicas ou privadas.
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei de Inelegibilidade), tornando inelegíveis para qualquer cargo os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, pelos crimes praticados contra mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para conferir ao juiz poderes para determinar a matrícula dos dependentes de mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar em escolas próximas do novo domicílio, em caso de necessidade de afastamento do lar.
Altera os arts. 159 e 239 da Constituição Federal e acrescenta o art. 227-A a seu texto, para dispor sobre o Fundo Nacional de Promoção da Igualdade Racial, Superação do Racismo e Reparação de Danos.
Acrescenta dispositivos à Constituição Federal para permitir que a União defina normas gerais sobre segurança pública, cria o Conselho Nacional de Polícia, a ouvidoria de polícia, estabelece o ciclo completo da ação policial e dá outras providências.
Dá nova redação aos artigos 109 e 144 da Constituição Federal, para atribuir à Polícia Federal a apuração de crimes praticados por milícias privadas e grupos de extermínio, bem como para conferir à Justiça Federal a competência para o processamento e julgamento desses crimes.
Acrescenta os incisos III e IV ao § 8º do art. 227 para estabelecer os planos de enfrentamento ao homicídio de jovens.
Cria a audiência de admoestação no processo criminal para autores de violência doméstica e familiar.
Separa a perícia oficial de natureza criminal das polícias civis e federal e institui a perícia criminal como órgão de segurança pública.
Acrescenta dispositivo ao art. 213 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, para dispor sobre os casos de aumento de pena do estupro e estupro coletivo.
Acrescenta Parágrafo único ao artigo 3º da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação).