O site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Dado oficial do TSE
Importado dos arquivos públicos do Tribunal Superior Eleitoral, sem edição de conteúdo.
Registro legislativo oficial
Vem de casas legislativas e mantém órgão, tipo de registro e identificador de origem.
Evidência curada e revisada
Enviada por colaborador, aprovada em revisão e sempre acompanhada da fonte que a sustenta.
Sem registro até agora
Ainda não há evidência aprovada neste ponto. Ausência de registro não é ausência de atuação.
Candidaturas anteriores
Oficial · TSE
2022Deputado federal · RJ · PC do BEleito
2018Deputado federal · RJ · PC do BEleito
2016Prefeito · Rio de Janeiro · RJ · PC do BNão eleito
2014Deputado federal · RJ · PC do BEleito
2010Deputado federal · RJ · PC do BEleito
2008Prefeito · Rio de Janeiro · RJ · PC do BNão eleito
2006Senador · RJ · PC do BNão eleito
2004Prefeito · Rio de Janeiro · RJ · PC do BNão eleito
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Registros legislativos
Legislativo
PL 2033/2022
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde, para estabelecer hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar.
Acrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar piso salarial diferenciado para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos que especifica.
Define que uma vez definidos os diagnósticos e ou iniciados os tratamentos e procedimentos médicos, eles só serão interrompidos via indicação médica ou a partir de sentença judicial.
Dispõe sobre os procedimentos de análise, decretação e efetivação de medidas judiciais, extrajudiciais ou administrativas que acarretem desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público, urbano ou rural, a serem observados após 30 de junho de 2022, e altera a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017.
Dispõe sobre o Marco Legal dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, altera a Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial) e a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade).
Acrescenta inciso XIII ao art. 473 do DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943, para garantir licença de três dias consecutivos, a cada mês, às mulheres que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual.
Cria a lei - Leliane Gomes da Cruz - que institui a Política Nacional de Promoção do Parto Humanizado, Digno e Respeitoso (PNP-PHDR) e dá outras providências.
Dispõe sobre a vedação de registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR) de imóveis rurais em áreas protegidas e em florestas públicas não destinadas, da suspensão de validade do CAR em imóveis com desmatamento ilegal e do embargo automático
remoto obrigatório no caso de desmatamento ilegal em imóveis rurais e dá outras providências.
Altera a Lei 6.259, de 30 de outubro de 1975, para determinar aos empregadores que comuniquem à autoridade sanitária local e a seus empregados a ocorrência, no grupo, de casos de doenças que podem implicar medidas de isolamento ou quarentena.
Proposta para a Semana Nacional da Cultura Brasileira, que será comemorada na semana que compreende o dia 5 de novembro, Dia Nacional da Cultura e da Ciência, conforme estabelece a Lei nº 5.579, de 15 de maio de 1970.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para acrescentar o artigo 155-A, alterar o § 6º e acrescentar o § 7º ao art. 201, a fim de estabelecer um tratamento não discriminatório na produção de provas.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para acrescentar o artigo 369-A, a fim de estabelecer um tratamento não discriminatório na produção de provas.
Altera a Constituição Federal para elevar para setenta anos a idade máxima para a escolha e nomeação de membros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal de Contas da União. NOVA EMENTA: Altera a Constituição Federal para elevar para setenta anos a idade máxima para a escolha e nomeação de membros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho, do Tribunal de Contas da União e dos Ministros civis do Superior Tribunal Militar.
Estabelece as alíquotas para a incidência
da Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido para as empresas com as
atividades que especifica e dá outras
providências
.
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Curado
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