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Foto oficial de Jandira Feghali

Jandira Feghali

Deputado federal · RJ · PCDOB

Dado oficial do TSE
Número na urna6565
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Legislativo20Curado0Lacuna6 de 6 categorias
Como ler as evidências e as lacunas desta página

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Dado oficial do TSE
Importado dos arquivos públicos do Tribunal Superior Eleitoral, sem edição de conteúdo.
Registro legislativo oficial
Vem de casas legislativas e mantém órgão, tipo de registro e identificador de origem.
Evidência curada e revisada
Enviada por colaborador, aprovada em revisão e sempre acompanhada da fonte que a sustenta.
Sem registro até agora
Ainda não há evidência aprovada neste ponto. Ausência de registro não é ausência de atuação.

Candidaturas anteriores

Oficial · TSE
  • 2022Deputado federal · RJ · PC do BEleito
  • 2018Deputado federal · RJ · PC do BEleito
  • 2016Prefeito · Rio de Janeiro · RJ · PC do BNão eleito
  • 2014Deputado federal · RJ · PC do BEleito
  • 2010Deputado federal · RJ · PC do BEleito
  • 2008Prefeito · Rio de Janeiro · RJ · PC do BNão eleito
  • 2006Senador · RJ · PC do BNão eleito
  • 2004Prefeito · Rio de Janeiro · RJ · PC do BNão eleito

Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.

Registros legislativos

Legislativo
  • PL 4732/1998

    Regulamenta a produção e comercialização de matéria-prima, equipamento, material ou maquinário destinado a fabricação, acondicionamento, embalagem, controle de qualidade ou a qualquer outra fase visando à produção de medicamentos para uso humano ou veterinário, bem como qualquer material destinado à utilização em odontologia ou, ainda, para fins diagnósticos, e dá outras providências.

    Câmara dos DeputadosProposição1998-08-12
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  • PEC 308/1996

    Dá nova redação ao parágrafo 2º do artigo 17 da Constituição Federal. NOVA EMENTA DA REDAÇÃO DO VENCIDO: Dá nova redação à alínea "C" do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.

    Câmara dos DeputadosProposição1996-01-24
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  • PL 4749/1994

    ALTERA A REDAÇÃO DA LEI 7446, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1985, QUE 'FIXA OS VALORES DE RETRIBUIÇÃO DO GRUPO-ARQUIVO, DO SERVIÇO CIVIL DO PODER EXECUTIVO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS'.

    Câmara dos DeputadosProposição1994-08-31
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  • PL 4618/1994

    DEFINE A PRATICA DE FIXAÇÃO DE PREÇOS ABUSIVOS, DETERMINA REGRAS PARA CONVERSÃO DE CONTRATOS QUE ESPECIFICA EM UNIDADES REAIS DE VALOR - URV E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

    Câmara dos DeputadosProposição1994-06-08
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  • PL 3337/1992

    ACRESCENTA PARAGRAFO AO ARTIGO PRIMEIRO DA LEI 8257, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1991, QUE DISPÕE SOBRE A EXPROPRIAÇÃO DE GLEBAS NAS QUAIS FOREM LOCALIZADAS CULTURAS ILEGAIS DE PLANTAS PSICOTROPICAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

    Câmara dos DeputadosProposição1992-12-04
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  • PL 3219/1992

    Dispõe sobre a aposentadoria em tempo inferior para bailarinos, artistas circenses, artistas e cantores líricos, músicos, instrumentistas, coristas e atores, regulamentando o artigo 202, inciso II, da Constituição Federal.

    Câmara dos DeputadosProposição1992-09-22
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  • PL 2694/1992

    DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO QUARTO DA LEI 8246, DE 22 DE OUTUBRO DE 1991, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O SERVIÇO SOCIAL AUTONOMO, 'ASSOCIAÇÃO DAS PIONEIRAS SOCIAIS' E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

    Câmara dos DeputadosProposição1992-04-10
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  • PL 677/1991

    DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA EXIGENCIA DE ATESTADO DE ESTERILIZAÇÃO OU TESTE DE GRAVIDEZ PARA EFEITO DE ADMISSÃO OU PERMANENCIA NO EMPREGO.

    Câmara dos DeputadosProposição1991-05-15
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  • PL 741/1991

    DISPÕE SOBRE A APOSENTADORIA EM TEMPO INFERIOR PARA BAILARINOS, ARTISTAS CIRCENSES, ARTISTAS LIRICOS, MUSICOS DE ORQUESTRAS E ATORES, REGULAMENTANDO O ARTIGO 202, INCISO II DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    Câmara dos DeputadosProposição1991-05-13
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  • PL 427/1991

    DISPÕE SOBRE O PERCENTUAL MINIMO DE EXECUÇÃO DE MUSICA BRASILEIRA NA PROGRAMAÇÃO SEMANAL DAS EMISSORAS DE RADIODIFUSÃO SONORA E DE SONS E IMAGENS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

    Câmara dos DeputadosProposição1991-04-08
    Abrir registro oficial(abre em nova aba)
  • PL 256/1991

    Regulamenta o disposto no inciso III do artigo 221 da Constituição Federal, referente à regionalização da programação artística, cultural e jornalística das emissoras de rádio e TV e dá outras providências NOVA EMENTA: Regulamenta o disposto no inciso III do artigo 221 da Constituição Federal, referente à regionalização da programação cultural, artística, e jornalística e à produção independente nas emissoras de rádio e TV e dá outras providências.

    Câmara dos DeputadosProposição1991-03-12
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Evidências curadas

Curado

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Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.

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