PL 4257/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de normas específicas de prevenção e combate ao racismo e de promoção da igualdade racial nos Códigos de Ética e Manuais de Conduta Profissional dos Conselhos Profissionais Federais.

Deputado federal · RJ · PCDOB
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de normas específicas de prevenção e combate ao racismo e de promoção da igualdade racial nos Códigos de Ética e Manuais de Conduta Profissional dos Conselhos Profissionais Federais.
Institui normas gerais para a emissão de notas fiscais de serviços de enfermagem.
Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para dispor sobre a competência do enfermeiro, como integrante da equipe de saúde, de inserção, retirada e substituição do dispositivo intrauterino, conforme protocolos estabelecidos e capacitação técnica.
DISPÕE SOBRE A ATUAÇÃO DO ENFERMEIRO ESPECIALISTA EM ESTÉTICA E DEFINE CRITÉRIOS PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DE ENFERMAGEM ESTÉTICA NO TERRITÓRIO NACIONAL.
Dispõe sobre a proibição da prática rotineira de episiotomia na assistência ao parto normal por profissional de saúde legalmente habilitado no âmbito das instituições de saúde públicas e privadas.
Acrescenta o inciso LXXX ao artigo 5º da Constituição Federal para tornar imprescritível os crimes sexuais quando cometidos contra menores de doze anos de idade.
Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para dispor sobre a obrigatoriedade de aceitação, pelas farmácias vinculadas às unidades de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), das prescrições de medicamentos realizadas por enfermeiros.
Altera o art. 50 da Constituição da República, para incluir o Presidente do Banco Central no rol das autoridades, que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou quaisquer de suas Comissões, podem convocar para prestar informações sobre assunto previamente determinado.
Altera o art. 3º da Lei 7.498, de 25 de junho de 1986, para dispor sobre a ginástica laboral para os profissionais da enfermagem.
Dá nova redação ao inciso XIII, do artigo 7° da Constituição Federal para dispor sobre a redução da jornada de trabalho para quatro dias por semana no Brasil.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei nº 12.790, de 14 de março de 2013, para estabelecer que a duração normal do trabalho não poderá exceder quarenta horas semanais e para garantir ao menos dois dias semanais de repouso remunerado aos trabalhadores.
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