PL 518/2023
Estabelece isenção de pagamento de pedágio em rodovias federais para idosos acima de 70 anos e deficientes físicos, visual, mental severa, profunda, ou autistas.

Deputado federal · RJ · UNIÃO
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Estabelece isenção de pagamento de pedágio em rodovias federais para idosos acima de 70 anos e deficientes físicos, visual, mental severa, profunda, ou autistas.
Altera o Art. 26 da lei nº 10.522 de 19 de julho de 2002, que dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.124, de 2005, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS e dá outras providências.
Acrescentem-se o § 6º ao artigo 49 da Lei Federal 11.101, de 29 de fevereiro de 2005, e os §§ 1º e 2º ao artigo 28 e as alienas “m” e “n” ao artigo 36 do Decreto-lei n. 73, de 21 de novembro de 1966.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
Nenhum link aprovado ainda.
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