PL 3396/2026
Altera o art. 288 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena do crime de associação criminosa e estabelecer novas causas de aumento de pena.

Deputado federal · RJ · PP
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera o art. 288 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena do crime de associação criminosa e estabelecer novas causas de aumento de pena.
Altera os art. 150 Constituição Federal para incluir as entidades esportivas sem fins lucrativos.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para aumentar as penas dos crimes de envenenamento, estabelecer circunstâncias qualificadoras quando praticados contra crianças e pessoas vulneráveis e incluir tais delitos no rol dos crimes hediondos
Institui o Selo “Ambiente Seguro para Crianças”, de caráter voluntário, e dispõe sobre critérios de certificação para instituições públicas e privadas que atuem com crianças e adolescentes.
Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022, para agravar a responsabilização penal de pais, mães e responsáveis legais que se omitam diante de violência contra criança ou adolescente e vedar a concessão de perdão judicial em hipóteses específicas.
Dispõe, para efeito de interpretação da legislação tributária, que a alimentação fornecida aos trabalhadores, seja in natura, em pecúnia ou sob a forma de instrumentos de pagamento, tem natureza indenizatória, não se inclui no salário de contribuição para efeito de determinação das contribuições previdenciárias a cargo da empresa e do segurado, nem na base de cálculo do Imposto de Renda do beneficiário.
Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Guarda-Vidas ou Salva-Vidas em todo o território nacional e dá outras providências.
Altera o § 6º do art. 350-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para incluir a pessoa idosa entre as vítimas em situação de vulnerabilidade alcançadas pelas medidas protetivas de urgência.
Altera a Lei nº 15.187, de 4 de agosto de 2025, para instituir diretrizes de conscientização, acolhimento e promoção de ações públicas voltadas à população em situação de rua.
Altera o art. 228 da Constituição Federal, para reduzir a idade mínima de imputabilidade penal, nas condições que estabelece.
Altera o Código Penal para aumentar a pena do crime de feminicídio quando praticado por agente de segurança pública e dá outras providências.
Altera o inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal para permitir a acumulação de cargos públicos por outros profissionais da área da educação.
Altera normas sobre a Administração Pública brasileira para aperfeiçoar a governança e a gestão pública, promover a transformação digital, impulsionar a profissionalização e extinguir privilégios no serviço público.
Esta Lei altera o artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, o qual prevê que nos casos de crimes previstos neste inciso, a pena deverá ser cumprida integralmente em regime fechado, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem, e dá outras providências.
Altera os arts. 5º e 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, para reduzir a idade de aposentadoria da mulher ocupante de cargo de agente penitenciário, agente socioeducativo ou de policial dos órgãos referidos.
Dispõe sobre a captação e utilização de imagens durante cultos e demais atividades religiosas no interior de templos, e dá outras providências.
Dispõe sobre a profissão de leiloeiro e dá outras providências
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para contemplar com a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados as máquinas de escrever em Braille, quando adquiridas por pessoas com deficiência visual.
Dispõe sobre a criação de salas especializadas nos hospitais para o acolhimento humanizado de familiares e acompanhantes no momento da comunicação de óbito ou de diagnósticos de condições graves e irreversíveis.
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