PL 3058/2026
Altera a Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, para dispor sobre a extinção do contrato de trabalho doméstico em virtude de morte do empregador.

Deputado federal · RJ · PSD
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera a Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, para dispor sobre a extinção do contrato de trabalho doméstico em virtude de morte do empregador.
Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.
Acrescenta a alínea “d” ao inciso I-A do art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir no rol dos crimes hediondos a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte praticadas em contexto de violência doméstica e familiar.
Altera a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, para incluir as entidades dedicadas à proteção dos direitos de crianças e adolescentes entre os agentes legitimados para propor a ação civil pública.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de informações relativas a promoção ou patrocínio de eventos artísticos, culturais e esportivos com recursos públicos, e dá outras providências.
Altera o art. 92 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre as informações do Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Cadastro-Inclusão).
Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para disciplinar o conteúdo e os limites da anotação do novo casamento nos assentos dos casamentos anteriores.
Acrescenta § 9º ao art. 9º da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer o sigilo de informações constantes dos boletins de ocorrência policial e dos autos de processos judiciais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), a fim de determinar a isenção de custas processuais para a solicitação, a revisão e a adoção de medidas protetivas à mulher em situação de violência doméstica e familiar, independentemente de comprovação de hipossuficiência financeira.
Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para estabelecer o cabimento de recurso adesivo no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.
Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para dispor sobre o procedimento extrajudicial de atualização dos assentos de registro civil do filho no caso de alteração superveniente do nome do pai ou da mãe.
Institui Política Nacional de Saúde na Escola (PNSE) para as redes públicas da educação básica.
Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para prever a promoção pelos estabelecimentos de ensino de medidas de conscientização sobre os direitos da criança e do adolescente, os mecanismos de proteção infantil e os canais de denúncia e ajuda.
Dispõe sobre a isenção do pagamento de pedágio nas rodovias federais para os veículos de destinados ao serviço de táxi e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.340, de 2006 – Lei Maria da Penha, para tipificar a violência processual contra a mulher, instituir medidas protetivas de urgência aplicáveis ao contexto processual e estabelecer critérios de identificação de litigância abusiva pós-separação.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para prever hipóteses de recebimento de comissão pelo leiloeiro público oficial.
Institui a Política Nacional para Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro e de Matriz Africana.
Acrescenta o art. 3º-A à Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013, para garantir às vítimas de violência sexual atendimento preferencial pela autoridade policial, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública
Altera a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, para estabelecer a contagem de prazos em dias úteis e sua suspensão no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para aprimorar a notificação da vítima de violência doméstica e familiar quanto aos atos processuais realizados no curso do processo.
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