PL 7872/2017
Dispõe sobre indenização para filhos menores de idade de vítimas de feminicídio.

Deputado federal · RJ · PSD
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Dispõe sobre indenização para filhos menores de idade de vítimas de feminicídio.
Altera os arts. 1º e 3º da Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966, que "Cria o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações e dá outras providências", para permitir o uso de recursos do fundo por autoridade competente para conduzir investigação criminal de delito envolvendo criança ou adolescente.
Dispõe sobre a perda do poder familiar em caso de feminicídio, de lesões gravíssimas e abuso sexual contra filhos. NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.069, de 13 de julho de 1990, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre hipóteses de perda de poder familiar.
Altera a redação do art. 392-A da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e do art. 71-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, a fim de assegurar a licença-maternidade e o salário-maternidade à empregada que adote adolescente.
Altera as Leis nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e 9.797, de 6 de maio de 1999. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 9.656, de 3 de junho de 1998, e 9.797, de 6 de maio de 1999, para assegurar às pacientes a substituição do implante mamário utilizado na reconstrução mamária ou na simetrização da mama contralateral sempre que ocorrerem complicações ou efeitos adversos a ele relacionados, bem como assegurar às pacientes acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado na hipótese que especifica.
Altera os parágrafos 1º e 2º do art. 389 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, acrescentando-lhe os parágrafos 3º, 4º, 5º, 6º e 7º, e acrescenta inciso IX ao parágrafo 2º do art. 458, também da CLT, para dispor sobre a obrigatoriedade de o empregador disponibilizar local para assistência aos filhos das empregadas, com idade entre zero e cinco anos, ou reembolsar despesas efetuadas por elas com a contratação de serviços dessa natureza.
Altera a redação do art. 1.841 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para estabelecer a igualdade entre irmãos bilaterais e unilaterais na herança do falecido.
Altera a Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005, para ampliar seu âmbito de aplicação, de modo a abranger pessoa com qualquer deficiência que necessite do acompanhamento de cão de assistência.
Dá nova redação ao inciso XLII do art. 5º da Constituição, para considerar a prática do crime de estupro inafiançável e imprescritível.
Altera a Lei nº 9.313, de 13 de novembro de 1996, para dar prioridade às indústrias que produzem fármacos em território nacional, como critério de desempate em igualdade de condições nas licitações.
Dispõe sobre a multipropriedade.
Altera a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal e dá outras providências, para vedar a inscrição de servidores públicos em cadastro negativo de consumidor enquanto perdurar situação de atraso remuneratório.
Altera o §9º do art. 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de aumentar a pena do crime de lesão corporal em caso de violência doméstica.
Altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, acrescentando os beneficiários e segmentos do setor espacial brasileiro contemplados no Regime Especial para a Indústria Aeroespacial.
Dispõe sobre a prática do naturismo.
Torna obrigatória a realização do teste do reflexo vermelho, em todos os hospitais e maternidades, nas crianças recém-nascidas.
Altera o art. 18 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a assistência educacional nos estabelecimentos prisionais.
Altera a redação do art. 37 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a educação de jovens e adultos para pessoas privadas de liberdade em estabelecimentos penais.
Assegura a adoção de medidas urgentes de proteção ao idoso vítima de violência.
Confere nova redação ao artigo 1520 da Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002, de modo a suprimir as exceções legais ao casamento infantil. NOVA EMENTA: Confere nova redação ao art. 1.520 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para suprimir as exceções legais permissivas do casamento infantil.
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