PL 1033/2023
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para estabelecer prioridade absoluta no julgamento dos crimes envolvendo violência sexual contra crianças ou adolescentes.

Deputado federal · RJ · PSD
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para estabelecer prioridade absoluta no julgamento dos crimes envolvendo violência sexual contra crianças ou adolescentes.
Dá nova redação ao art. 6º da Constituição Federal, ao inserir a CULTURA no rol de nossos direitos sociais.
Acrescenta o inciso XVIII ao art. 49, para estabelecer competência ao Congresso Nacional para autorizar operações de crédito por instituições financeiras controladas pela União, sempre que o objeto da operação vier a ser executado fora do País.
Acrescenta parágrafo único ao art.215-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, a fim de prever a conduta de importunação verbal.
Altera a Lei nº 14.327, de 13 de abril de 2022, que dispõe sobre requisitos mínimos de segurança para a fabricação, a construção, a instalação e o funcionamento de piscinas ou similares e sobre a responsabilidade em caso de seu descumprimento, para dispor sobre a prevenção ao afogamento infantil.
Modifica os arts. 65 e 115 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para alterar circunstância atenuante e veda a redução do prazo de prescrição para os crimes que envolvam violência sexual contra a mulher, quando o agente for, na data do fato, menor de 21 (vinte e um) anos e, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos de idade.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), a fim de aumentar o prazo para a vítima de violência doméstica oferecer representação criminal.
Dispõe sobre a violência obstétrica, e sobre o dever dos diversos Poderes dos entes da Federação de promover políticas públicas integradas para a sua prevenção e repressão, alterando a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
Cria o Protocolo Não é Não de atendimento à mulher vítima de violência sexual ou assédio em discotecas ou estabelecimentos noturnos, eventos festivos, bares, restaurantes ou qualquer outro estabelecimento de grande circulação de pessoas. NOVA EMENTA: Cria o protocolo "Não é Não", para prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher e para proteção à vítima; institui o selo "Não é Não - Mulheres Seguras"; e altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte).
Dispõe sobre a fixação da pena nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, alterando a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
Tipifica o crime de assédio moral, incluindo artigo no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal.
Dispõe sobre a competência para processar e julgar o crime de estupro de vulnerável, alterando o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal.
Altera a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tornar toda pessoa doadora de órgão, desde que não haja manifestação em contrário.
Dispõe sobre a oneração de direitos minerários, altera a legislação relativa ao trabalho em minas, cria estímulos para investimentos em atividades de lavra e dá outras providências.
Veda o contingenciamento das dotações destinadas ao Fundo Nacional de Saúde - FNS
Dispõe sobre os subsídios aos preços do gás liquefeito de petróleo aos consumidores finais, e dá outras providências.
Altera o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para vedar a limitação de despesas destinadas à manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata o art. 212 da Constituição Federal.
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a produção nacional de insumos farmacêuticos ativos estratégicos para o tratamento de doenças negligenciadas.
Altera o art. 208 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para tornar obrigatória a notificação do Ministério responsável pela política de proteção da criança e do adolescente em caso de desaparecimento de menores de 18 anos, na forma que discrimina.
Institui o Programa Reservistas em Ação por Cidadania, dispõe sobre o treinamento e aproveitamento profissional do Reservista Cidadão e dá providências correlatas.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
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