O site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Dado oficial do TSE
Importado dos arquivos públicos do Tribunal Superior Eleitoral, sem edição de conteúdo.
Registro legislativo oficial
Vem de casas legislativas e mantém órgão, tipo de registro e identificador de origem.
Evidência curada e revisada
Enviada por colaborador, aprovada em revisão e sempre acompanhada da fonte que a sustenta.
Sem registro até agora
Ainda não há evidência aprovada neste ponto. Ausência de registro não é ausência de atuação.
Candidaturas anteriores
Oficial · TSE
2022Deputado federal · RJ · PSDEleito
2020Vereador · Rio de Janeiro · RJ · DEMEleito
2018Deputado federal · RJ · DEMSuplente
2014Deputado federal · RJ · PTBSuplente
2012Vereador · Rio de Janeiro · RJ · PTBEleito
2010Deputado federal · RJ · PTBSuplente
2006Deputado federal · RJ · PFLSuplente
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Registros legislativos
Legislativo
PL 5115/2026
Institui o regime de responsabilidade técnica na comunicação comercial de produtos e serviços de elevado risco à saúde, à integridade psíquica e às finanças dos consumidores e estabelece responsabilidades às plataformas na veiculação de publicidade.
Estabelece diretrizes nacionais para os Pontos de Encontro, definidos como Centros de Convivência Comunitária em espaços públicos multiuso e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto da Pessoa Idosa, para dispor sobre a criação de unidades de centro de atenção e cuidado da Pessoa Idosa, destinadas ao atendimento especializado a Pessoas Idosas que tenham algum grau de dependência de cuidados.
Institui a Lei da Ginástica Laboral no Serviço Público e estabelece diretrizes para a realização de atividade de ginástica laboral diária para servidores e demais trabalhadores no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Altera as Leis nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto da Pessoa Idosa, nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, e nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para majorar em um terço as penas dos crimes cometidos por cuidador ou cuidador social contra pessoa idosa, pessoa com deficiência, criança e adolescente.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 - Marco Civil da Internet, para majorar penas quando o crime contra a honra for cometido contra criança e adolescente com o fim específico de obter engajamento, viralização ou vantagem econômica, e para estabelecer medidas de proteção à imagem, à honra e à privacidade de criança e adolescente em ambiente digital, bem como dever de disponibilização de canal de notificação pelos provedores de aplicação.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o processamento mediante ação penal pública incondicionada para o crime de dano em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher; e altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, para estabelecer que o ressarcimento devido à vítima correrá à conta do patrimônio do responsável em caso de comprovada prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, resguardados os bens, direitos e a quota patrimonial da vítima.
Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 e a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, para promover a acessibilidade em praias e assegurar o direito ao lazer de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Institui o Programa Alerta Mulher Segura e dispõe sobre a monitoração eletrônica como medida protetiva de urgência no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para criar o dever do tutor e a responsabilidade civil por abandono e maus-tratos de animais domésticos e domesticados.
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
Links e fontes aprovadas
Curado
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