PL 4124/2023
Institui nas escolas da rede pública e privada, a campanha permanente de sensibilização e orientação sobre o combate à violência contra a mulher.

Deputado federal · RJ · PDT
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Institui nas escolas da rede pública e privada, a campanha permanente de sensibilização e orientação sobre o combate à violência contra a mulher.
Dispõe sobre a criação de cota para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, na aquisição de imóveis construídos pelos Programas Habitacionais de Interesse Social, financiados Poder Público.
Prevê o fornecimento gratuito de fraldas descartáveis pela rede pública de saúde, para crianças, idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social e econômica na forma que dispõe
Dispõe sobre a obrigatoriedade de substituição de sinais sonoros convencionais, por sinais musicais ou visuais adequados aos estudantes portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA), e dá outras providências.
Dispõe sobre a instalação de redes de proteção nas janelas, sacadas, varandas e basculantes dos apartamentos dos edifícios residenciais, que possuam animais domésticos, dando outras providências.
Institui a cassação da inscrição do CNPJ – Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas, de empresas responsáveis por maus-tratos contra animais e dá outras providências.
Institui a obrigatoriedade do nutricionista em instituições privadas de ensino infantil, fundamental e médio, e dá outras providências
Institui o Programa Nacional de Prevenção ao Etarismo, e dá outras providências
Proíbe a venda e a distribuição de bebidas açucaradas e de alimentos ultraprocessados em toda rede pública e privada de ensino e dá outras providências
Dispõe sobre a criação do PROGRAMA PARADA SEGURA, assegurando aos usuários prioritários (PCDs, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, obesos e portadores de TEA) do transporte de plataformas de aplicativos de transporte, maior comodidade e segurança em sua viagem, dando outras providências.
Institui o Programa de Aquisição e Distribuição de Cannabis Medicinal pelas Farmácias das Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal e pela rede privada conveniada ao SUS.
Proíbe a utilização de animais no desenvolvimento e experimentos científicos e testes de produtos ou matérias primas, inclusive fumígenos, em casos que gerem sofrimento, em todo território nacional.
Garante ao maior de 16 (dezesseis) anos de idade o direito de conduzir veículo automotor na forma que menciona, alterando a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e dá outras providências.
Confere aos advogados com inscrição ativa na OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, o direito à aquisição e porte de arma de fogo para defesa pessoal, em todo território nacional, alterando dispositivos da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB) e da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Estabelece a isenção do IOF (Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativo a títulos mobiliários) sobre as operações de crédito e de seguros realizadas pelos taxistas, motoristas de aplicativos e pessoas autorizadas a atuar no transporte de passageiros.
Institui o Programa Nacional de Incentivo ao Crédito do Jovem Empreeendedor Rural e dá outras providências.
Institui taxa máxima semanal para todos os aplicativos que prestam serviços de transporte de passageiros e dá outras providências
Altera o art. 230 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que Institui o Código de Trânsito Brasileiro para modificar a penalidade pela condução de veículo não licenciado e dá outras providências.
Acrescenta o Capítulo IX ao Título VIII para oferecer diretrizes sobre o direito social ao transporte previsto no art. 6º e sobre o Sistema único de Mobilidade e autoriza a União, Distrito Federal e Municípios a instituírem contribuição pelo uso do sistema viário, destinada ao custeio do transporte público coletivo urbano.
Institui o Dia do Protetor dos Animais no calendário oficial, a ser comemorado no dia 04 de outubro.
Nenhuma evidência curada até agora
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