PL 5628/2023
Altera o Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para acrescentar o § 14, no Art. 129, instituindo qualificadora, quando o agente incitar o ataque de animais para ofender a integridade corporal de outrem.

Deputado federal · RJ · PDT
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera o Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para acrescentar o § 14, no Art. 129, instituindo qualificadora, quando o agente incitar o ataque de animais para ofender a integridade corporal de outrem.
Torna crime a conduta de incitar o ataque de animais entre sí, que cause lesão corporal de qualquer natureza, alterando a Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Cria o Programa “ACÃOCHEGO” destinado à Proteção de Animais de Rua e em situação de maus tratos, regulamentando as ações adotadas para execução do Programa e dá outras providencias.
Dispõe sobre o acesso e permanência de cães e gatos, em abrigos emergenciais, casas de passagem, albergues ou centro de serviços comunitários, destinados ao atendimento de pessoas em situação de rua, e dá outras providencias.
Altera o artigo 122 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Institui o PROGRAMA ESCOLA LEGAL, visando o incentivo da realização de parcerias de pessoas físicas e jurídicas com a rede pública de ensino.
Altera o Artigo 8°, inciso II, alinea “a” da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, (Lei do Imposto de Renda de Pessoa Física) para incluir os “PETS” (cães e gatos), nos gastos com consultas e tratamentos veterinários, bem como despesas com procedimentos laboratoriais, serviços radiológicos, próteses, aparelhos ortopédicos, compra de alimentos e isumos veterinários, como dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda.
Institui o PROGRAMA CRIANÇAS AMIGAS DOS ANIMAIS, para incentivar estudantes do ensino fundamental I (1ª a 5ª série) da rede de ensino,à leitura para pets que se encontram em abrigos e ainda ensiná-las sobre a importância de cuidar de um animal e protegê-los.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de que todas as receitas médicas e odontológicas expedidas por profissionais de saúde sejam digitadas em computador e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação do "Cartão Material Escolar - CME", destinado à aquisição de material escolar, através de cartão magnético, para os estudantes da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
Dispõe sobre as sanções aos servidores públicos, ocupantes de cargos em comissão e agentes políticos que cometerem crime de ódio, no âmbito da administração pública e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação do PROGRAMA CONSTITUIÇÃO LEGAL, para inserção de aulas sobre a Constituição Federal e Direitos Humanos aos alunos da rede pública de ensino em todo País.
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comercias realizarem formação de combate ao racismo institucional com seus funcionários e equipes de segurança privada, dando outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) no horário de atendimento ao público, ou Sistema que integre e supra essa função em todas as agências Bancárias e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.847, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal Brasileiro, para agravar as penas dos crimes de furto, roubo e de receptação de qualquer tipo de insumo, equipamento ou estrutura relacionados ao fornecimento de serviço público essencial de educação, saúde, transporte, segurança, fornecimento de energia, de telecomunicações ou de internet para transmissão de dados, prestados diretamente pela administração pública, concessionários ou permissionários.
Dispõe sobre o reconhecimento da retroatividade do diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA), atestado em laudo médico pericial, desde o nascimento do portador e com validade permanente, para fins de reconhecimento de direitos.
Dispõe sobre a criação do PROGRAMA INFÂNCIA SEM RACISMO, no ensino fundamental das escolas públicas e privadas e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação do PROGRAMA MATÉRIA EM DIA, para fortalecimento da aprendizagem do Ensino Fundamental II nas escolas públicas de todo território nacional.
Proíbe descontos no salário de frentistas, referente a valores subtraídos em assaltos ou golpes a postos de gasolina e dá outras providências.
Dispõe sobre a proibição de execução de leilões de veículos automotores terrestres que foram sinistrados como perda total e dá outras providências.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
Nenhum link aprovado ainda.
Aponte para uma reportagem ou documento público. Nada aparece na ficha antes de passar pela curadoria, e o que for publicado leva o endereço da fonte.