PL 5219/2025
Institui a Lei Nacional de Prevenção e Combate à Intoxicação por Substâncias Químicas Tóxicas e Adulteração de Produtos de Consumo Humano, com foco no controle, rastreabilidade e penalização de usos irregulares de metanol e compostos similares, altera a Lei nº 9.605/1998 e a Lei nº 12.305/2010, e dá outras providências.
