PEC 163/2003
Altera a redação do art. 6º da Constituição Federal, para incluir o transporte público entre os direitos sociais.

Deputado federal · RJ · PSOL
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera a redação do art. 6º da Constituição Federal, para incluir o transporte público entre os direitos sociais.
Acrescenta inciso ao § 9º, do art. 165 da Constituição Federal, instituindo o Orçamento Participativo Nacional.
Dá nova redação ao § 3º do art. 226 da Constituição Federal.
Possibilita aos professores deduzir, para efeito de apuração da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas, as despesas realizadas com a compra de livros e de implementos de computação.
Acrescenta o art. 216-A à Constituição Federal, para destinação de recursos à cultura.
Acrescenta o parágrafo 5º ao art. 125 da Constituição Federal.
Acrescenta Seção VII-A ao Capítulo III do Título IV da Constituição Federal, instituindo a Justiça Agrária.
Inclui artigos na Seção I do Capítulo VII do Título III da Constituição Federal, dispondo sobre o provimento de cargos, empregos e funções de confiança na Administração Pública direta, indireta e fundacional, e dá outras providências.
Altera o art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que "regulamenta o art. 37, normas para licitações e contratos da Administração Pública, e dá outras providências."
Acrescenta § 2º -A ao art. 100 da Constituição Federal.
Altera o art. 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que "Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional e dá outras providências."
Dispõe sobre mensagens educativas em anúncios que sugerem a prática sexual.
Acrescenta parágrafo ao artigo 39 da Constituição Federal, fixando critérios para a revisão dos subsídios dos membros de Poder, dos detentores de mandato eletivo, dos Ministros de Estado e dos Secretários Estaduais e Municipais.
Dispõe sobre a prestação de contas mensal das empresas que exploram serviços de pedágio nas rodovias da União.
Torna obrigatória a manutenção de registro fotográfico pelos estabelecimentos e instituições que menciona.
Altera a Lei nº 6.494, de 07 de Dezembro de 1977.
Dispõe sobre a obrigatoriedade das prestadoras do Serviço de Telefonia Fixa Comutada, do Serviço Móvel Celular e do Serviço Móvel Pessoal de relacionar detalhadamente no documento de cobrança todas as ligações efetuadas.
Dispõe sobre o uso de frases, palavras, símbolos ou outro meio de comunicação pelos órgãos e instituições da Administração Pública Federal.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
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