PEC 576/2006
Propõe alteração da redação do inciso I, do artigo 37, da Constituição Federal, para vedar a exigência de experiência anterior mínima para acesso ao nível inicial dos cargos, empregos e funções públicas.

Deputado federal · RJ · PSOL
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Propõe alteração da redação do inciso I, do artigo 37, da Constituição Federal, para vedar a exigência de experiência anterior mínima para acesso ao nível inicial dos cargos, empregos e funções públicas.
Altera os arts. 215 e 216 da Constituição Federal, estabelecendo condições para preservação do Patrimônio Museológico Brasileiro.
Altera as Leis nºs 10.406, de 10 de janeiro de 2002 e 9.472, de 16 de julho 1997.
Introduz parágrafo no art. 100 da Constituição Federal tornando prioritário o pagamento de precatórios dos que tiverem idade superior a sessenta e cinco anos.
Altera os arts. 40 § 5º e 201 § 8º da Constituição Federal, para dispor sobre os requisitos da aposentadoria dos profissionais de educação básica.
Acrescenta inciso ao parágrafo 3º do art. 166, para vedar a aprovação de emendas individuais ao Projeto de Lei Orçamentária.
Dá nova redação ao inciso XVII do art. 49 da Constituição Federal.
Altera a alínea g do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei de Inelegibilidades), para evitar que o mero ingresso em juízo venha a suspender a inelegibilidade decorrente do julgamento de contas irregulares; e estende os efeitos da inelegibilidade aos que, mesmo não sendo agentes públicos, tenham suas contas julgadas irregulares.
Altera a alínea "g" do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei de Inelegibilidades), para evitar que o mero ingresso em juízo venha a suspender a inelegibilidade decorrente do julgamento de contas irregulares; e estende os efeitos da inelegibilidade aos que, mesmo não sendo agentes públicos, tenham suas contas julgadas irregulares.
Dá nova redação ao § 5º do art. 14 da Constituição Federal, dispondo que os Senadores, Deputados Federais, Estaduais, Distritais e Vereadores poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.
Dispõe sobre a inclusão da CPMF nas disposições do § 2º, do artigo 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT da Constituição Federal.
Dá nova redação ao § 6º do art. 14 da Constituição Federal.
Acrescenta o inciso "IV" ao art. 159 da Constituição, insere os arts. 95, 96 e 97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, aumenta a receita dos Municípios, assegura o ressarcimento de receitas aos Estados e ao Distrito Federal por desonerações tributárias e fixa limites para os contratos de parcelamento de dívidas dos entes federados para com a União.
Institui o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo.
Altera o art. 131 da Constituição Federal.
Acrescenta parágrafo único ao art. 83 do texto constitucional.
Acrescenta inciso ao art. 55 da Constituição Federal, estabelecendo perda de mandato ao Deputado que durante o seu exercício transferir seu domicílio eleitoral.
Altera os arts. 166, 167 e acrescenta o art. 169-A ao texto constitucional.
Acrescenta preceito às Disposições Constitucionais Gerais, dispondo sobre o regime constitucional peculiar das Carreiras Policiais que indica.
Dá nova redação aos arts. 55 e 58 da Constituição Federal.
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