PEC 39/2024
Dispõe sobre as reclamações disciplinares contra Ministros do Supremo Tribunal Federal por ações ou omissões que não são elencadas no rol dos crimes de responsabilidade.

Senador · RJ · PL
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Dispõe sobre as reclamações disciplinares contra Ministros do Supremo Tribunal Federal por ações ou omissões que não são elencadas no rol dos crimes de responsabilidade.
Altera o art. 231 da Constituição Federal para garantir aos indígenas o direito de exercer quaisquer atividades produtivas nas suas terras e substitui o uso do termo “índios” por “indígenas”.
Altera a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, Lei de Migração, para criar o Cadastro Brasileiro de Restrições Migratórias – CBRM, e dispor sobre as respectivas hipóteses legais e procedimentos para inclusão.
Exclui a área do Alto Corcovado dos limites do Parque Nacional da Tijuca.
Altera os arts. 40 e 42 da Constituição Federal para estabelecer indenização aos policiais da União, dos Estados e do Distrito Federal, bem como aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, em razão de acidente ou agressão sofrida no exercício da função.
Cria o Fundo Constitucional de Financiamento do Sul – FCS -, destinado a promover o desenvolvimento econômico e social da Região Sul do Brasil, com foco na recuperação econômica do Estado do Rio Grande do Sul, atingido por eventos climáticos reconhecidos pelo Decreto Legislativo nº 36, de 2024.
Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, para dispor sobre a proteção legal dos sinais distintivos das organizações esportivas com sede e administração no País.
Inclui parágrafo único ao art. 133 da Constituição Federal, a fim de assegurar ao advogado o direito de sustentação oral em qualquer sessão de julgamento, perante tribunais de qualquer natureza.
Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), para dispor sobre a cláusula compensatória esportiva, as condições de pagamento da remuneração de atletas em caso de acidente de trabalho, o contrato especial de trabalho esportivo e o direto de arena.
Torna impositiva a execução das emendas apresentadas pelas comissões permanentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Congresso Nacional.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal –, a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 – Plano de Custeio da Previdência Social – e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 – Plano de Benefícios da Previdência Social –, para dispor sobre a inclusão previdenciária obrigatória do preso trabalhador.
Altera o art. 6º da Constituição Federal para incluir o esporte como direito social.
Regulamenta o exercício das profissões de instrutor de voo livre e do piloto de voo duplo turístico de aventura.
Altera o § 12 do art. 198 da Constituição Federal, para determinar que o piso salarial dos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e das parteiras refere-se a uma jornada máxima de trabalho de trinta horas semanais.
Dá nova redação ao § 4º do art. 225 da Constituição Federal para incluir entre os patrimônios nacionais o Pantanal Sul-Mato-Grossense.
Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal para criar o Fundo Nacional para Emergências Climáticas.
Altera o art. 146, § 3º, II, da Constituição Federal para corrigir o tratamento injusto concedido pela reforma tributária às microempresas, às empresas de pequeno porte e aos microempreendedores individuais.
Revoga a competência concorrente para legislar sobre direito penitenciário, atribuindo-a aos Estados.
Altera a Constituição Federal, para dispor sobre os órgãos e as competências da Justiça Militar da União e das Justiças Militares estaduais.
Altera o art. 14, da Constituição Federal, para dispor que, na votação e apuração de eleições, plebiscitos e referendos, seja obrigatória a expedição de cédulas físicas, conferíveis pelo eleitor, a serem depositadas em urnas indevassáveis, para fins de auditoria.
Nenhuma evidência curada até agora
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