PL 3486/2026
Estabelece diretrizes para a contratação e a remuneração de serviços de Fisioterapia e Terapia Ocupacional no âmbito da Atenção Domiciliar (Home Care).

Senador · RJ · PL
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Estabelece diretrizes para a contratação e a remuneração de serviços de Fisioterapia e Terapia Ocupacional no âmbito da Atenção Domiciliar (Home Care).
Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para preservar, no regime do Imposto sobre Bens e Serviços, os mecanismos estaduais, distrital e municipais de fomento indireto à cultura e ao esporte.
Altera o Art. 7° da Constituição Federal para prever a possibilidade de opção pelos empregados quanto à jornada de trabalho, podendo escolher entre o regime comum previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou um regime flexível baseado em horas trabalhadas.
Altera o art. 156-A, § 6°, IV da Constituição Federal para incluir as entidades associativas de futebol, as associações e clubes esportivos e as organizações esportivas sem fins lucrativos no rol de entidades passíveis a regimes específicos de tributação.
Altera o art. 58 da Constituição Federal, para dispor sobre o comparecimento obrigatório do investigado e da testemunha perante as comissões parlamentares de inquérito.
Altera a Constituição Federal para determinar a inelegibilidade para o cargo de Presidente da República no período subsequente.
Altera com eficácia a partir de 2027, o art. 195, I, “a”, da Constituição Federal.
Altera o art. 52 da Constituição Federal para dispor sobre a legitimidade para propor denúncia por crime de responsabilidade contra Ministros do Supremo Tribunal Federal, restabelecendo a legitimidade cidadã.
Modifica o processo de escolha dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Altera os arts. 101, 103-B e 130-A da Constituição Federal, para modificar o processo de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
Estabelece programação orçamentária não sujeita às metas fiscais, desvincula recursos, e veda limitação de empenho em projetos estratégicos para a Defesa Nacional.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de recebimento por meio de Pagamento Instantâneo (Pix) por bens ou serviços fornecidos por órgãos ou instituições do Governo Federal.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal); a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal); a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013 (Lei das Organizações Criminosas); a Lei nº 8.176, de 8 de fevereiro de 1991; a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1999 (Estatuto da Criança e do Adolescente); a Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999; para dispor sobre os crimes praticados por organizações criminosas no âmbito de grandes setores da economia; para criar medidas de prevenção e repressão de condutas criminosas praticadas por organizações criminosas; e para coibir práticas ilegais nos setores público e privado.
Acrescenta o § 8º ao art. 115 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e o § 5º ao art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para determinar a divulgação da origem dos recursos empregados em obras públicas.
Recategoriza área específica da porção sul do Parque Nacional de Itatiaia, criado pelo Decreto nº 1.713, de 14 de junho de 1937, e ampliado pelo Decreto nº 87.856, de 20 de setembro de 1982, para Monumento Natural do Vale do Rio Campo Belo.
Altera os limites do Parque Nacional de Itatiaia, criado pelo Decreto nº 1.713, de 14 de junho de 1937, e ampliado pelo Decreto nº 87.856, de 20 de setembro de 1982, para excluir área específica da porção sul da unidade de conservação e promover a recategorização da área suprimida, que passa a denominar-se Monumento Natural do Vale do Rio Campo Belo.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (conhecida como Marco Civil da Internet – MCI), e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para garantir princípios, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil, resguardar o direito à liberdade de expressão e assegurar o devido processo legal nas medidas judiciais relativas à liberdade de expressão.
Estabelece a improrrogabilidade das competências para julgar estabelecidas em função do cargo ou função, originárias ou por conexão, encerrando-se no momento dos términos do mandato ou do exercício do cargo ou função.
Substitui o termo agrotóxicos por pesticidas, restabelecendo o respeito para com o setor agro do país.
Altera os arts. 167 e 218, da Constituição Federal, para prever a vedação a medidas de limitação de empenho de despesas financiadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT.
Nenhuma evidência curada até agora
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