PL 5243/2025
Inclui na Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, o crime de estelionato contra idoso, vulnerável ou incapaz e altera o § 4º do art. 171 do Código Penal.

Deputado federal · RJ · NOVO
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Inclui na Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, o crime de estelionato contra idoso, vulnerável ou incapaz e altera o § 4º do art. 171 do Código Penal.
Institui a Política Nacional de Combate à Intolerância Ideológica nas Instituições de Ensino Superior, dispõe sobre sanções administrativas, altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996, 7.716, de 5 de janeiro de 1989, e 12.772, de 28 de dezembro de 2012, o Código Penal e a Lei das Contravenções Penais, para majorar as penas de infrações penais motivados por intolerância política, filosófica ou ideológica.
Altera a Constituição Federal para acrescentar os §§ 4º e 5º ao art. 164 para determinar que a criação, emissão e circulação de qualquer moeda digital do Banco Central (CBDC) ou outro ativo digital requer aprovação das duas Casas do Congresso Nacional, bem como para determinar que a extinção do papel-moeda forçada no território nacional é vedada, salvo se aprovada em cada uma das duas Casas do Congresso Nacional.
Altera o art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para permitir que a redução de despesas públicas seja considerada medida compensatória à renúncia de receita.
Altera o art. 59 e revoga o art. 256 da Lei Complementar nº 214, de 2025, para impedir a apuração automática do valor venal de imóveis para fins de base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ou demais tributos de competência de cada ente federado.
Esta Lei altera o artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, o qual prevê que nos casos de crimes previstos neste inciso, a pena deverá ser cumprida integralmente em regime fechado, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, para aperfeiçoar o processo e julgamento de Ministros do Supremo Tribunal Federal pela prática de crimes de responsabilidade.
Inclui parágrafos ao art. 1º da Lei nº 1.579, de 18 de março de 1952, para aperfeiçoar o processo de criação e de instalação de comissões parlamentares de inquérito.
Altera o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015), o Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941), a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943), a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, a Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, e a Lei nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009, para estabelecer a nulidade absoluta de citações ou intimações realizadas por meio de aplicativos de mensagens instantâneas ou redes sociais em processos administrativos ou judiciais.
Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer regras antiprivilégios para agentes públicos.
Dispõe sobre vedações à atuação de magistrados no exercício da função jurisdicional, com o objetivo de preservar os princípios constitucionais do devido processo legal, imparcialidade, juiz natural, liberdade de expressão e separação de Poderes.
Altera a Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, para atualizar os tetos legais de alíquotas por espécie do IOF e fixar limites objetivos à majoração de alíquotas pelo Poder Executivo; e revoga dispositivos das Leis nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e nº 7.766, de 11 de maio de 1989.
Revoga dispositivos da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, oriundos do Projeto de Lei nº 576, de 2021, que inserem obrigações de contratação compulsória de fontes energéticas específicas, por serem estranhos ao objeto original da proposição, e que geram impactos negativos à modicidade tarifária, à livre iniciativa, à liberdade econômica e à sustentabilidade do setor elétrico.
Regulamenta o art. 65 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN), dispõe sobre as condições e limites para alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do IOF, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política monetária; altera a Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, o Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e a Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para estabelecer critérios de equidade na distribuição de recursos oriundos de renúncia fiscal em programas de incentivo.
Autoriza o uso de créditos de IBS e de CBS pelo adquirente de bens ou serviços para a quitação, total ou parcial, do IBS e da CBS devidos pelo fornecedor na operação de fornecimento.
Dispõe sobre a vedação à restrição do uso de meios de pagamento em razão de pendências tributárias ou cadastrais do contribuinte junto a entes federativos, e dá outras providências.
Admite a educação domiciliar na educação básica e autoriza, nos termos do parágrafo único do art. 22 da Constituição, sua regulamentação, em lei, pelos Estados e pelo Distrito Federal.
Acrescenta o inciso LXXX ao artigo 5º da Constituição Federal para tornar imprescritível os crimes sexuais quando cometidos contra menores de doze anos de idade.
Dispõe sobre a vedação ao desconto de mensalidades associativas diretamente nos benefícios previdenciários e assistenciais, a forma de adesão para pagamento de mensalidades associativas e dá outras providências.
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