PL 3142/2023
Altera o Código Penal, para dispor sobre a tipificação do crime de permissão de ingresso de ditador em território nacional.

Deputado federal · RJ · PL
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera o Código Penal, para dispor sobre a tipificação do crime de permissão de ingresso de ditador em território nacional.
Altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência, para tutelar os interesses de pessoas com sequelas de queimaduras.
Altera a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que institui o Código Brasileiro de Telecomunicações, para dispor sobre a proibição de partidos políticos serem concessionários de serviços de radiodifusão.
Disciplina o uso de aeronaves da Força Aérea Brasileira por Ministros de Estado aos finais de semana.
Veda a utilização de dinheiro público em quaisquer eventos e serviços que promovam a erotização precoce ou estimulem a sexualização de crianças e adolescentes.
Dispõe sobre a criação do crime de censura e confisco de plataforma na lei 13.869 de 5 de setembro de 2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, e adiciona o crime de censura na lei 1.079 de 10 de abril de 1950, que dispõe sobre os crimes de responsabilidade, e dá outras providências.
Altera a Lei n. 11.343/2006, Lei de Drogas, para criar causa de aumento de pena, quando o delito é praticado por meio de fraude, dissimulação ou qualquer outro ardil, com o fim de atribuir a responsabilidade pelo delito a terceiro inocente, estabelecendo-se que, no concurso entre causas de aumento no dispositivo previstas, aplicar-se-ão estas conjuntamente.
Altera o Código Penal, para criar causa de aumento de pena aplicável ao crime de homicídio qualificado praticado contra menor de quatorze anos, quando cometido em locais públicos ou privados dedicados ao lazer, recreação, educação, culto religioso ou qualquer outra finalidade que implique a reunião de menores de quatorze anos sob o mesmo espaço comum, e dá outras providências.
Altera a Emenda Constitucional nº 117, de 5 de abril de 2022, quanto à aplicação de sanções aos partidos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições, bem como nas prestações de contas anuais e eleitorais. NOVA EMENTA: Impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para as candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme previsto na Constituição Federal.
Dispõe sobre a autorização prévia pelo Congresso Nacional para operações de crédito de instituições financeiras oficiais federais ou da República Federativa do Brasil que tenham por objeto a concessão de crédito a outros países ou suas sociedades estatais.
Altera o art. 84, XII, da Constituição Federal de 1988, para estabelecer parâmetro para a concessão de indulto e comutação de penas pelo Presidente da República.
Acrescenta § 4º-A ao art. 150 da Constituição Federal, para dispor sobre a imunidade tributária de que tratam as suas alíneas “b” e “c” do inciso VI.
Altera a Lei nº 1.079, de 1950 – Lei dos Crimes de Responsabilidade, para proibir posicionamento político-ideológico dos Ministros do Supremo Tribunal Federal – STF, e estabelece nova hipótese de crime de responsabilidade e dá outras providências.
Dispõe sobre a proibição de bloqueio puberal hormonal em crianças e adolescentes em processo transexualizador e de terapia hormonal e cirurgia de redesignação sexual, respectivamente a menores de 18 e 21 anos.
Altera o art. 96 da Constituição Federal, para dispor sobre a eleição dos órgãos diretivos dos Tribunais de Justiça.
Agrava a pena e institui qualificadora do crime de comunicação falsa de crime ou de contravenção quando a falsa imputação se tratar de crimes contra a dignidade sexual.
Acrescenta o inciso V ao art. 234-A do Decreto-Lei nº2.848 de 7 de dezembro de 1940, que institui causa de aumento de pena ao Título VI dos crimes contra a dignidade sexual quando praticado por profissional de saúde contra vítima sob seu atendimento ou cuidados.
Institui causa de aumento de pena do crime de estupro de vulnerável quando praticado por profissional de saúde contra vítima sob seu atendimento ou cuidados.
Agrava a pena e institui qualificadora do crime de comunicação falsa de crime ou de contravenção quando a falsa imputação se tratar de crimes contra a dignidade sexual.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para aprimorar a causa excludente de punibilidade do crime de aborto na hipótese de estupro.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
Nenhum link aprovado ainda.
Aponte para uma reportagem ou documento público. Nada aparece na ficha antes de passar pela curadoria, e o que for publicado leva o endereço da fonte.