PL 2674/2026
Altera a Lei n. 13.675, de 11 de junho de 2018, para inserir expressamente as polícias penais federal, estaduais e distrital no rol de integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

Deputado federal · RJ · PL
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera a Lei n. 13.675, de 11 de junho de 2018, para inserir expressamente as polícias penais federal, estaduais e distrital no rol de integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
Altera a Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991, para prever a concessão automática de salário maternidade sob a responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Altera o art. 228 da Constituição Federal, para reduzir a idade mínima de imputabilidade penal, nas condições que estabelece.
Institui a Linha de Crédito Especial Pronaf Conectividade no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar.
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Dispõe sobre o comércio intermunicipal e interestadual dos produtos sob inspeção dos Serviços de Inspeção Municipal que se enquadram como alimentos artesanais e tradicionais da agricultura familiar.
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para dispor sobre o Desenvolvimento Psicossocial Continuado da Pessoa Adulta com Transtorno do Espectro Autista.
Acrescenta o art. 97-A e §§4º e 5º da Constituição Federal de 1988, para estabelecer o julgamento de referendo de liminares pelo colegiado de Tribunal, bem como criar hipótese de sustação de decisão do Supremo Tribunal Federal.
Acrescenta a Seção I-A ao Capítulo IV do Título I do Código de Defesa do Consumidor, para disciplinar o direito à segurança e à preservação da saúde do consumidor no transporte aéreo de passageiros ofertado por companhias que operam voos comerciais em território nacional.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
Nenhum link aprovado ainda.
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