PEC 9/2026
Altera o art. 228 da Constituição Federal, para reduzir a idade mínima de imputabilidade penal, nas condições que estabelece.

Deputado federal · PI · PP
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera o art. 228 da Constituição Federal, para reduzir a idade mínima de imputabilidade penal, nas condições que estabelece.
Altera a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, que institui o marco legal da microgeração e minigeração distribuída, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social (PERS), para garantir a isenção do pagamento de componentes tarifárias pelo uso da rede elétrica por consumidores-geradores de energia solar e outras fontes renováveis.
Altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.
Altera normas sobre a Administração Pública brasileira para aperfeiçoar a governança e a gestão pública, promover a transformação digital, impulsionar a profissionalização e extinguir privilégios no serviço público.
Esta Lei altera o artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, o qual prevê que nos casos de crimes previstos neste inciso, a pena deverá ser cumprida integralmente em regime fechado, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem, e dá outras providências.
Insere parágrafo no art. 26 da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para incluir a educação financeira como tema transversal nos currículos do ensino fundamental e médio.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para o dispor sobre o curso de direção segura em rodovias para os condutores portadores de Permissão para Dirigir.
Inclui no Calendário Turístico Oficial do Brasil o Festival de Inverno de Pedro II, realizado no Município de Pedro II, Estado do Piauí.
Inclui no Calendário Turístico Oficial do Brasil a festa “Caprinova”, realizada no Município de Queimada Nova, Estado do Piauí.
Insere no Calendário Nacional de Eventos do Ministério do Turismo o evento denominado Exposoja, realizado anualmente no Distrito de Nova Santa Rosa, município de Uruçuí, Estado do Piauí.
Acrescenta os §§ 11, 12 e 13 ao art. 144 da Constituição Federal, para instituir o piso salarial dos servidores policiais civis e militares e bombeiros militares.
Dá nova redação ao art. 71 da Constituição Federal, para alterar a prerrogativa de controle externo, a cargo do Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União, no que se refere às contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta.
Acrescenta o § 16 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre as diretrizes para os Planos de Carreira e os pisos salariais nacionais dos profissionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
Altera a Lei nº 14.260, de 8 de dezembro de 2021, para instituir o Selo Cidade Limpa.
Institui o "Dia Nacional do Livro de Futebol" e a "Semana Nacional do Livro de Futebol" no âmbito do território nacional e dá outras providências.
Altera o art. 7º e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, para dispor sobre as condições especiais de trabalho do motorista profissional empregado no transporte rodoviário de cargas e de passageiros.
Acrescenta o inciso VI ao art. 51 da Constituição Federal, para estabelecer competência privativa à Câmara dos Deputados relativa à fiscalização das atividades das agências reguladoras.
Altera o art. 9º da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, para estender o prazo de inscrição de ocupações em imóveis da União até 11 de setembro de 2023, visando à regularização fundiária de posses informais e ao aumento da base de arrecadação patrimonial.
Altera a Constituição Federal para acrescentar no art. 5º texto sobre o marco temporal de início da vida humana explicitando de forma inequívoca a inviolabilidade do direito à vida, desde a sua concepção, bem como cria o inciso LXXX para especificar que a concepção é a junção do gameta masculino e o feminino, ocorrida durante a fecundação, em local propício para o desenvolvimento celular.
Altera o art. 6º da Constituição Federal, para positivar o direito aos cuidados no rol de direitos sociais.
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