PL 4545/2021
Proíbe e considera prática abusiva oferecer empréstimos aos aposentados ou pensionistas por telefone ou qualquer outro meio não presencial.

Senador · PE · PP
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Proíbe e considera prática abusiva oferecer empréstimos aos aposentados ou pensionistas por telefone ou qualquer outro meio não presencial.
Torna obrigatória a oferta de alimentação escolar duas vezes ao dia aos alunos da educação básica e pública.
Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, a vigência da isenção de IPI na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, conforme dispõe a Lei nº 8.989/1995 e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre a perda de bens do cônjuge ou companheiro condenado por violência doméstica e familiar contra a mulher.
Autoriza o Poder Executivo a nomear o Instituto Federal de Educacão, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro como Instituto Federal de Educacão, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro Deputado Federal Professor Simão Sessim.
Altera a Lei que regulamenta as operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste para fixação de teto para a taxa de juros.
Altera a Constituição Federal para elevar para setenta anos a idade máxima para a escolha e nomeação de membros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal de Contas da União. NOVA EMENTA: Altera a Constituição Federal para elevar para setenta anos a idade máxima para a escolha e nomeação de membros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho, do Tribunal de Contas da União e dos Ministros civis do Superior Tribunal Militar.
Regulamenta a possibilidade de animais domésticos vítimas de maus tratos demandarem em juízo reparação material.
Cria o Sistema de Desconto na Conta de Luz (Sidluz).
Altera a Lei º 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para dispensar as rádios comunitárias e educativas do pagamento de direitos autorais pela veiculação de músicas.
Altera o Estatuto do Idoso para reduzir a zero as alíquotas de tributos federais incidentes sobre os medicamentos de uso contínuo para idosos, aposentados e pensionistas.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para acrescentar dispositivo sobre os tipos de deficiência.
Altera a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007 e a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, acerca do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza das Pessoas Físicas.
"Acrescenta ao art. 37 da Constituição Federal o inciso XXIII, vedando aos militares da ativa a ocupação de cargo de natureza civil na Administração Pública, nos três níveis da Federação".
Dispõe sobre a inclusão e presença obrigatória do medicamento EVRYSDI® (risdiplam) na lista RENAME e sua disponibilização no Sistema Único de Saúde e farmácias populares.
Altera o art. 198 da Constituição Federal para estabelecer o Sistema de Proteção Social e Valorização dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, a aposentadoria especial e exclusiva, e fixar a responsabilidade do gestor local do SUS pela regularidade do vínculo empregatício desses profissionais.
Permite a venda do excedente de energia elétrica proveniente de microgeração e minigeração distribuída.
Determina que gestantes, puérperas e lactantes de até dois anos, sem comorbidades, sejam incluídas na lista de prioridades do Plano Nacional de Imunização – Covid 19.
Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional para Enfermeiro, Te´cnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira.
Altera a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
Nenhum link aprovado ainda.
Aponte para uma reportagem ou documento público. Nada aparece na ficha antes de passar pela curadoria, e o que for publicado leva o endereço da fonte.