PEC 10/2025
Altera o Artigo 133º da Constituição Federal, que dispõe sobre a importância do exercicio do advogado, junto a administração da justiça.

Senador · PE · PP
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera o Artigo 133º da Constituição Federal, que dispõe sobre a importância do exercicio do advogado, junto a administração da justiça.
Dá nova redação ao inciso XIII, do artigo 7° da Constituição Federal para dispor sobre a redução da jornada de trabalho para quatro dias por semana no Brasil.
Dispõe sobre a realização de mamografia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para mulheres a partir de 40 anos de idade.
Dá nova redação ao Capítulo II, do Título IV, da Constituição Federal, que dispõe sobre o Poder Executivo e dá outras providências.
Estabelece direito de desconto de 90% (noventa por cento) do valor da contribuição patronal para a previdência social para as pessoas jurídicas que empregarem ou contratarem pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA.
Acrescenta o inciso VI ao art. 51 da Constituição Federal, para estabelecer competência privativa à Câmara dos Deputados relativa à fiscalização das atividades das agências reguladoras.
Dispõe sobre a criação e regulamentação do Estatuto da Comunidade Terapêutica e dá outras providências.
Acrescenta os arts.91-A, 91-B e a alínea “g” do inciso I do artigo 159 da Constituição Federal, para instituir o Conselho Nacional de Mudança Climática, a Autoridade Climática Nacional e o Fundo Nacional de Mudança Climática.
Institui a prioridade de atendimento, análise e julgamento dos processos judiciais de pessoas com doença rara.
Prevê a obrigatoriedade dos Planos de Saúde em custear sessões de fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional com integração sensorial, psicopedagogia, psicomotricista, musicoterapia ou equoterapia para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) realizadas em ambiente clínico, escolar ou domiciliar e fixa prazo máximo para autorização de procedimento ou tratamento solicitado.
Altera a Constituição Federal para acrescentar no art. 5º texto sobre o marco temporal de início da vida humana explicitando de forma inequívoca a inviolabilidade do direito à vida, desde a sua concepção, bem como cria o inciso LXXX para especificar que a concepção é a junção do gameta masculino e o feminino, ocorrida durante a fecundação, em local propício para o desenvolvimento celular.
Dispensa de perícia revisional os aposentados e os pensionistas com invalidez permanente.
Altera o art. 198 da Constituição Federal, para promover o enquadramento dos servidores públicos federais ocupantes do cargo de auxiliar de enfermagem para a carreira dos técnicos de enfermagem.
Acrescenta art. 132-A e altera o art. 168 da Constituição Federal, para conferir autonomia orçamentária às Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal e à Advocacia-Geral da União e seus órgãos vinculados.
Aumenta a pena dos crimes contra o patrimônio de pessoas idosas.
Aumenta a pena dos crimes contra o patrimônio de pessoas idosas.
Institui a pesquisa direta aos consumidores para avaliação do índice de qualidade dos serviços de fornecimento de energia elétrica.
Veda a adoção pela diretoria colegiada das Agências Reguladoras de interpretação ou ato regulatório que contrarie o sentido expresso de dispositivo de lei ou os objetivos pretendidos pelo legislador.
Veda a concessão de reajustes em valor superior ao requerido pela concessionária.
Prevê que a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, emitida pelos Estados, o Distrito Federal e os Municípios, é documento suficiente para comprovar a condição de pessoacom Transtorno do Espectro Autista para acessar os benefícios da Seguridade Social.
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