PEC 106/2011
Altera o art. 55 da Constituição Federal, para estabelecer critérios para admissibilidade de representações e denúncias por quebra de decoro parlamentar.

Senador · PE · PT
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Altera o art. 55 da Constituição Federal, para estabelecer critérios para admissibilidade de representações e denúncias por quebra de decoro parlamentar.
Altera o parágrafo único do art. 73 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para tornar obrigatório, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, o atendimento de demandas de acessibilidade por parte de beneficiários idosos ou com deficiência.
Altera o art. 100 da Constituição para instituir novo modelo de execução em face da Fazenda Pública.
Altera o Código Penal, para criminalizar a venda, importação e o descarte irregular de resíduo hospitalar.
Acrescenta o inciso VIII-A ao § 2º do art. 155 da Constituição Federal, para modificar a sistemática de cobrança do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação incidente sobre as operações e prestações realizadas de forma não presencial e que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado.
Autoriza a fixação, em endereço residencial, da sede de empresa que opera por meio exclusivamente virtual.
Altera a Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, que dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor e dá outras providências, para determinar a obrigatoriedade de disponibilização de unidade de tratamento intensivo móvel (UTI móvel) durante as competições.
Dispõe sobre o serviço de guarda de valores e objetos em cofres bancários.
Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, pela inclusão do art. 49-A, para determinar que o objeto da licitação somente poderá ser adjudicado para licitante que comprovar, por meio de certidões emitidas pela junta comercial, que nenhum dos seus sócios ou seus parentes até o terceiro grau integrava o quadro societário de outra empresa que tenha participado do certame, nos momentos da abertura do procedimento licitatório, da apresentação das propostas e do julgamento, e dá outras providências.
Acrescenta parágrafo único ao art. 155 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe para prever a possibilidade de o presidente da comissão de processo disciplinar solicitar cópias de peças probatórias constantes do processo penal correspondente.
Altera os arts. 81 e 243 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para tornar crime a venda de substância fumígena a menores de dezoito anos, e dá outras providências.
Acrescenta parágrafo único ao art. 4º da Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, para estabelecer que a apresentação de preso provisório aos meios de comunicação de massa, com o intuito de expô-lo a vexame, configura abuso de autoridade.
Altera o § 4º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir como causa de aumento de pena o cometimento de crime homicídio de servidor público no exercício de suas funções, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir como crime hediondo esse tipo de homicídio.
Acrescenta os arts. 242-A e 258-C na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para tornar crime a venda de bebidas alcoólicas a menores de dezoito anos, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para estabelecer prioridade absoluta no julgamento dos crimes envolvendo violência sexual contra crianças ou adolescentes.
Altera o parágrafo único do art. 25 da Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), para estabelecer o número máximo de alunos por turma na pré-escola e no ensino fundamental e médio.
Modifica o art. 144 da Constituição Federal, para determinar que o Diretor-Geral da Polícia Federal tenha a designação de Delegado-Geral de Polícia Federal, escolhido dentre Delegados de Polícia Federal, maiores de trinta e cinco anos.
Altera o art. 37 da Constituição Federal para instituir gratuidades a candidatos em concurso público.
Acrescenta o art. 5º-A à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para vedar a contratação com a administração pública de pessoas ou empresas cujos sócios tenham relações de parentesco ou união estável com servidor ocupante de cargo em comissão em órgão ou entidade pública, na mesma área de atuação.
Estabelece medida cautelar de interesse público de suspensão das atividades de estabelecimento empresarial envolvido na falsificação, adulteração ou alteração, entre outras práticas, de combustíveis e lubrificantes, e define outras providências.
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