PL 3420/2020
Altera a Lei nº 13.155 de 4 de agosto de 2015, para reabrir o prazo de adesão ao programa.

1º suplente · PE · MDB
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Senador · PT
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera a Lei nº 13.155 de 4 de agosto de 2015, para reabrir o prazo de adesão ao programa.
Institui o Dia Nacional de Cuidados com as Mãos, a ser celebrado anualmente no dia 11 de junho.
Dispõe sobre a criação do Cartão Integrado de Saúde, o regime de compensação orçamentária entre os entes federativos, a prestação de atendimento médico, hospitalar e/ou ambulatorial fora do domicílio residencial do beneficiário do Sistema Único de Saúde, e dá outras providências.
Altera o art. 280 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para exigir a assinatura do infrator no auto de infração de trânsito, nas condições que especifica.
Proíbe o bloqueio liminar de conta bancária.
Altera os §§ 2º,4º e 6º do art. 1º e o §2º do art.2º da Lei nº 12.933, de 26 dezembro de 2013.
Dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal
Altera o art. 280 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, dispondo sobre a notificação de auto de infração de trânsito.
Dispõe sobre a impenhorabilidade das rendas arrecadadas em bilheterias de espetáculos sociodesportivos e culturais.
Altera o art. 45, da Constituição Federal, determinando a eleição dos candidatos individualmente mais votados à Câmara dos Deputados, às Assembléias Legislativas e à Câmara Legislativa.
Dispõe sobre a consulta popular, mediante o referendo de que trata o art. 14, II, da Constituição Federal, para a adoção temporária da pena de morte, prevista na alínea "a" do inciso XLVII do art. 5º.
Dá nova redação ao inciso IV do art. 5º da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
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