PL 3214/2024
Considera Patrimônio Cultural Material do Brasil a Igreja Batista da Capunga.

Deputado federal · PE · PP
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Considera Patrimônio Cultural Material do Brasil a Igreja Batista da Capunga.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, a fim de dispor sobre a obrigatoriedade das operadoras de planos de saúde de prestarem informações acerca da negativa de tratamento médico.
Altera dispositivos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para incluir o encaminhamento para acolhimento em comunidade terapêutica acolhedora ou a grupos de apoio e mútua ajuda, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, para assegurar o direito dos advogados, conforme disposto no art. 133 da Constituição Federal.
Proíbe a participação de atleta cujo gênero seja identificado em contrariedade ao sexo biológico de seu nascimento nas competições esportivas apoiadas pelo Poder Público.
Altera a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida.
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, a fim de incluir a obrigatoriedade de apresentação, por parte das companhias aéreas, de um certificado de verificação estrutural e operacional de aeronaves comerciais.
Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, para assegurar o direito de remarcação de teste de aptidão física à candidata grávida à época de sua realização, conforme disposto no art. 133 da Constituição Federal.
Dispõe sobre a garantia da dignidade especial de crianças e adolescentes, pessoas em desenvolvimento e em condição de especial fragilidade psicológica e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Reconhece a Marcha para Jesus como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil.
Regulamenta a profissão de Técnico em Reabilitação de Dependentes Químicos.
Altera dispositivos da Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012 (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE), para incluir, no caso de suspensão de medida socioeducativa, a requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial, ou o encaminhamento para acolhimento em comunidade terapêutica acolhedora ou a grupos de apoio e mútua ajuda.
Dispõe sobre a implantação do Serviço de Referência de Doenças Raras.
Altera dispositivos da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, que restabelece princípios da Lei n° 7.505, de 2 de julho de 1986, institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e dá outras providências, para incluir a gastronomia no segmento que pode receber doações e os patrocínios destinados à produção cultural.
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, a fim de incluir dispositivo que reconhece como entidades que atuam na redução da demanda de drogas as comunidades terapêuticas, assim como as entidades de cuidado, de prevenção, de apoio, de mútua ajuda, de atendimento psicossocial e de ressocialização de dependentes do álcool e de outras drogas e seus familiares, de acordo com a Lei Complementar Federal nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Altera o inciso III do art. 2º da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências, a fim de qualificar as instituições religiosas que atuam em prol do interesse público como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.
Acrescenta os artigos51-A, 51-B e 51-C, 51-D e 51-E na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências, a fim de instituir a criação do Centro Dia Idoso.
Acrescenta o artigo 24-A na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência),para incluir o prazo de validade indeterminado para os laudos e perícias médicas que diagnostiquem deficiências irreversíveis.
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