PL 5867/2023
Dispõe sobre a criação do “Dia do Rei Pelé”. NOVA EMENTA: Institui o Dia do Rei Pelé.

Deputado federal · PE · PSB
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Dispõe sobre a criação do “Dia do Rei Pelé”. NOVA EMENTA: Institui o Dia do Rei Pelé.
Altera o artigo 122 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Estabelece critérios para a tributação das empresas de formatura que atuam sob o formato de agenciamento e intermediação e dá outras providências.
Tipifica a conduta do gestor, dirigente ou treinador que deixar de comunicar à autoridade competente a prática de crime contra a incerteza do resultado esportivo de que teve conhecimento no exercício de suas funções ou em decorrência delas .
Tipifica as condutas de explorar loteria de apostas de quota fixa sem prévia outorga do órgão competente e de realizar, intermediar ou contribuir para a realização de aposta de quota fixa em instituição à qual não tenha sido concedida outorga pelo órgão competente .
Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, para determinar que, nos casos de manipulação de resultados, a Justiça Desportiva deverá garantir que as penalidades aplicadas sejam proporcionais e consistentes com o princípio da igualdade.
Acrescenta os §§3º-A e 7º ao art. 29 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para dispor sobre a vedação e a restrição que especifica à realização de apostas de loteria de aposta de quota fixa e sobre o direito do agente operador de loteria de apostas de quota fixa à repetição de indébito por valor igual ao dobro do que tiver pago, a título de prêmio, a apostador que comprovadamente tiver participado de conluio intencional, ato ou omissão que tenha por objeto a alteração indevida de evento, resultado ou curso de partida esportiva, atentando contra sua imprevisibilidade.
Adiciona-se parágrafo 9ºB ao artigo 166 da Constituição Federal para permitir o emendamento em reserva, de 5% para o uso em catástrofes e emergências naturais. NOVA EMENTA: Altera o art. 166 da Constituição Federal e acrescenta o art. 138 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para destinar parte dos recursos das emendas individuais e de bancadas estaduais e do orçamento da União a ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres.
Altera a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que “dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências”, para dispor sobre transparência ativa de estatísticas relativas ao processo de doação, retirada, distribuição e transplante de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano, e institui a Declaração do Doador Voluntário de Órgãos, Células e Tecidos.
Dispõe sobre diretrizes para a formulação da política industrial, tecnológica e de comércio exterior brasileira.
Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para prever a utilização do poder de compras estatal para a contratação de bens e serviços em setores críticos para a inovação e o desenvolvimento nacional.
Institui a Taxa de Financiamento de Longo Prazo – TFLP, dispõe sobre a remuneração dos recursos do Fundo de Participação PIS-Pasep, do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT e do Fundo da Marinha Mercante – FMM e sobre a remuneração dos financiamentos concedidos pelo Tesouro Nacional ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e revoga dispositivos da Lei nº 13.483, de 21 de setembro de 2017.
Altera a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, que reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, para prorrogar o prazo de vigência.
Dispõe sobre a criação do "Dia do Rei Pelé".
Altera a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, para possibilitar a utilização dos recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) como lastro a garantias prestadas pela União em operações de crédito contratadas por prestadores de serviços aéreos.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão do nome do parlamentar ou da comissão autora em ações de divulgação de obras públicas e outras ações custeadas por emendas ao orçamento federal.
Dá nova redação ao Art. 166-A da Constituição Federal, para autorizar a Transferência Especial de recursos federais a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios mediante emendas individuais e bancadas ao projeto de lei orçamentária anual.
Acrescenta o Capítulo IX ao Título VIII para oferecer diretrizes sobre o direito social ao transporte previsto no art. 6º e sobre o Sistema único de Mobilidade e autoriza a União, Distrito Federal e Municípios a instituírem contribuição pelo uso do sistema viário, destinada ao custeio do transporte público coletivo urbano.
Acrescenta o artigo 135-A e Seção V ao Capítulo IV, Das Funções Essenciais à Justiça e altera o disposto no § 4-B do art. 40 todos da Constituição Federal.
Altera a Emenda Constitucional nº 117, de 5 de abril de 2022, quanto à aplicação de sanções aos partidos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições, bem como nas prestações de contas anuais e eleitorais. NOVA EMENTA: Impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para as candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme previsto na Constituição Federal.
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