PL 2265/2025
Revoga os arts. 359-L e 359-M do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal Brasileiro.

Deputado federal · PE · PL
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Revoga os arts. 359-L e 359-M do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal Brasileiro.
Acrescenta o inciso LXXX ao artigo 5º da Constituição Federal para tornar imprescritível os crimes sexuais quando cometidos contra menores de doze anos de idade.
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso exclusivo das cores da bandeira nacional nos uniformes de seleções e equipes esportivas que representem oficialmente o Brasil em competições internacionais e dá outras providências.
Acrescenta os §§ 11, 12 e 13 ao art. 144 da Constituição Federal, para instituir o piso salarial dos servidores policiais civis e militares e bombeiros militares.
Dispõe sobre o reconhecimento jurídico dos Oficiais de Justiça como categoria profissional de natureza específica, vinculada ao exercício de atividade estratégica e estruturante da função jurisdicional do Estado, e estabelece outras providências correlatas.
Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para modificar regras relativas ao regime diferenciado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) aplicável aos automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para vedar o uso de monitoração eletrônica em determinadas hipóteses e dá outras providências.
Dispõe sobre o reconhecimento dos Oficiais de Justiça como categoria profissional diferenciada e essencial à prestação jurisdicional, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de medicamentos para o tratamento da obesidade no Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece diretrizes para políticas públicas voltadas ao tratamento da obesidade e doenças associadas, com especial atenção ao lipedema.
Dá nova redação ao art. 71 da Constituição Federal, para alterar a prerrogativa de controle externo, a cargo do Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União, no que se refere às contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta.
Assegura às mulheres presas em decorrência dos atos do dia 8 de janeiro de 2023 a garantia a assistência médica e psicológica e dá outras providências.
Acrescenta o § 16 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre as diretrizes para os Planos de Carreira e os pisos salariais nacionais dos profissionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
Introduz o crime de narcoterrorismo na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016.
Dispõe sobre diretrizes gerais para a fixação da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) pelos Estados e pelo Distrito Federal e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da destinação de recursos mínimos ao Plano Safra e dá outras providências.
Altera as Leis nºs 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações), 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e 8.313, de 23 de dezembro de 1991 (Institui Pronac), para estabelecer medidas de combate ao incentivo e à apologia ao consumo de drogas, ao crime organizado e à prática de condutas criminosas em eventos de qualquer natureza contratados ou incentivados pelos Governos Federal, Estadual e Municipal, bem como estabelecer o crime de exposição de crianças e adolescentes a esses tipos de conteúdos.
Estabelece diretrizes gerais para a fixação da alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) incidente sobre veículos automotores terrestres classificados como sinistrados recuperáveis e dá outras providências.
Estabelece diretrizes gerais de emprego de força e abordagem policial.
Altera o art. 7º e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, para dispor sobre as condições especiais de trabalho do motorista profissional empregado no transporte rodoviário de cargas e de passageiros.
Altera o art. 53 da Constituição Federal para deixar explícito que a imunidade material de Deputados e Senadores se aplica independentemente do local em que forem proferidas opiniões, palavras e votos, e para determinar ao Ministro do Supremo Tribunal Federal que, no exercício de suas funções, contrariar esta disposição, a pena de perda do cargo, sem vencimentos e com inabilitação, por até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública.
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