PEC 64/2023
Altera disposições sobre servidores policiais, para dispor sobre seu Regime Jurídico Policial.

Deputado federal · PE · AVANTE
Dado oficial do TSECobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera disposições sobre servidores policiais, para dispor sobre seu Regime Jurídico Policial.
Altera os arts. 40 e 144 da Constituição Federal para dispor sobre as Polícias Municipais.
Revoga o artigo parágrafo único do artigo 22-A da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia).
Altera o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), para tipificar a contravenção penal de divulgação de jogo de azar.
Modifica as regras dos regimes próprios de previdência social dos servidores dos municípios, objetivando o equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes e a sustentabilidade fiscal desses entes, e dá outras providências.
Determina a proibição da fabricação e da comercialização de esporas com rosetas pontiagudas e de quaisquer outros instrumentos que causem ferimentos nos animais de montaria, incluindo aparelhos que provoquem choques elétricos, em todo território nacional.
Dá nova redação ao Art. 166-A da Constituição Federal, para autorizar a Transferência Especial de recursos federais a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios mediante emendas individuais e bancadas ao projeto de lei orçamentária anual.
Tipifica a conduta de exposição a perigo durante manifestação pública.
Acrescenta o artigo 135-A e Seção V ao Capítulo IV, Das Funções Essenciais à Justiça e altera o disposto no § 4-B do art. 40 todos da Constituição Federal.
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para dispor sobre percentual mínimo de contratação de pessoa idosa pelas empresas com 100 (cem) ou mais empregados
Institui a Política Nacional de Prevenção e Combate à Violência nas Escolas.
Altera a Emenda Constitucional nº 117, de 5 de abril de 2022, quanto à aplicação de sanções aos partidos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições, bem como nas prestações de contas anuais e eleitorais. NOVA EMENTA: Impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para as candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme previsto na Constituição Federal.
Acrescenta § 4º-A ao art. 150 da Constituição Federal, para dispor sobre a imunidade tributária de que tratam as suas alíneas “b” e “c” do inciso VI.
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, a fim de explicitar a natureza alimentar dos honorários advocatícios.
Obriga o Médico-veterinário a notificar os órgãos policiais competentes a ocorrência de maus-tratos a animal.