PL 4208/2021
Dispõe sobre a inclusão do medicamento crizanlizumabe na lista RENAME, bem como sua disponibilização no Sistema Único de Saúde e nas farmácias populares.

Deputado federal · PE · REPUBLICANOS
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Dispõe sobre a inclusão do medicamento crizanlizumabe na lista RENAME, bem como sua disponibilização no Sistema Único de Saúde e nas farmácias populares.
Cria a campanha permanente de conscientização, orientação, prevenção e tratamento da doença falciforme.
Institui o Dia Nacional da Força Jovem Universal.
Acrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para determinar que os Municípios poderão parcelar seus débitos previdenciários em 240 parcelas, excepcionalmente, em 2021.
Altera o inciso IV, § 2º, do art. 4º da Emenda Constitucional Nº 109, de 2021.
Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Cuidador e dá outras providências.
Cria o § 8º do art. 148-A da Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para determinar a isenção do pagamento do exame toxicológico para condutor maior de sessenta anos ou com deficiência, desde que inscrito no Cadastro único para programas sociais do Governo Federal - CadÚnico, e desconto 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor do exame, para condutores com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.
Estabelece que as Instituições de Longa Permanência devem dispor de pelo menos um funcionário ou empregado capacitado para uso e interpretação da Língua Brasileira de Sinais - Libras.
Altera a redação do art. 22 o da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, para prever a elaboração e distribuição de material educativo relativo ao combate à violência contra a pessoa idosa.
Institui a Semana de Combate à Violência contra a Pessoa Idosa nas Escolas e dá outras providências.
Altera artigo 130-A da Constituição Federal no que trata da composição do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências.
Altera os arts. 14, 27, 53, 102 e 105 da Constituição Federal, para dispor sobre as prerrogativas parlamentares e dá outras providências.
Altera a Lei no 7.716, de 5 de janeiro de 1989 – Lei de Combate ao Racismo, para considerar a injúria qualificada pelo §3º, do art. 140, do Código Penal como crime resultante de discriminação ou preconceito de raça, cor ou etnia.
Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar a penalidade abstrata do crime de injúria qualificada pelo §3º, do art. 140.
Acrescenta ao Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003), medidas urgentes de proteção à pessoa idosa vítima de violência.
Dispõe a obrigação da exposição do preço de custo de produtos essenciais ao consumidor, e dá outras providências.
Dispõe sobre o atendimento especial às pessoas consideradas como incluídas no grupo de risco da Covid-19 nos supermercados.
Institui o mês Junho Violeta, para a conscientização, o enfrentamento e a prevenção da violência contra a pessoa idosa.
Modifica o inciso II do art. 1º da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, para que se estendam as medidas previstas dos doadores de medula óssea aos candidatos a doador de medula óssea, devidamente cadastrados a mais de 1 (um) ano.
Dispõe sobre medidas de proteção e apoio a instituições de longa permanência para idosos durante a epidemia de Covid-19.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
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