PL 4159/2020
Equipara o tratamento jurídico dispensado aos regimes totalitários nacional-socialistas (nazistas) e comunistas em território nacional, vedando sua apologia e propaganda.

Senador · PR · PL
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Equipara o tratamento jurídico dispensado aos regimes totalitários nacional-socialistas (nazistas) e comunistas em território nacional, vedando sua apologia e propaganda.
Proíbe a atividade advocatícia de cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Prevê que o poder regulamentar dos processos eleitorais é de competência do Congresso Nacional, revoga o art. 21 e os incisos IX e XVII, do art. 23, do Código Eleitoral brasileiro, e confere nova redação ao art. 105 da Lei 9.504/1997.
Inclui dispositivo no artigo 2° da Lei n° 12.830/2013, que dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia, e no artigo 282 da Lei n° 3.689/1941, que define o Código de Processo Penal.
Acrescenta o art. 21-A à Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), proibindo os provedores de plataformas digitais de remover conteúdos publicados por seus usuários, salvo por força de cumprimento de ordem judicial.
Dispõe sobre a coleta de material para registro de doadores voluntários de medula óssea e dá outras providências.
Altera o Marco Civil da Internet -Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, e a Lei do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência -Lei nº. 12.529/2011.
Institui o Estatuto dos Ciganos no Brasil.
Adiciona o §2º ao artigo 299º da Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil), com o fim de determinar que a decisão quanto à tutela provisória será de competência do plenário do Tribunal, quando, em sede de cognição sumária, for impugnado ato concreto praticado por Chefes do Poder Executivo ou Legislativo.
Determina que tanto o sexo biológico como as características sexuais primárias e cromossômicas definem o gênero do indivíduo no Brasil.
Altera e revoga dispositivos da Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013, a fim de aprimorar sua redação.
Altera a Lei n. 13.982, de 2 abril de 2020, para garantir o direito de recebimento do auxílio emergencial aos beneficiários cuja situação cadastral do CPF conste como suspensa ou pendente de regularização nos arquivos da Receita Federal do Brasil.
Dispõe sobre o aumento em dobro das penas dos crimes relacionados ao saque fraudulento de benefícios previdenciários e do benefício assistencial durante o período de calamidade pública causada pela pandemia de coronavirus.
Obriga o funcionamento dos serviços públicos e privados, do comércio, da indústria e das instituições educacionais, durante feriados nacionais no ano de 2020, em todo o território nacional, como forma de compensar as perdas econômicas geradas pelo vírus Covid-19.
Permite que dívidas de empresas com governos municipal, estadual e federal, oriundas do período de calamidade pública devido ao combate à pandemia do vírus Covid-19, não possam resultar na inscrição dessas empresas no cadastro de devedores.
Isenta caminhoneiros do pagamento de pedágio em rodovias, durante o período de calamidade pública causada pelo combate ao vírus Covid-19, em todo o território nacional.
Acrescenta o art. 60-A à Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, bem como acrescenta o art. 105-B à Lei 9.504 de 30 de setembro de 1997, para destinação dos fundos partidário e eleitoral ao combate e prevenção da pandemia COVID-19.
Institui a região da Represa Capivara, que abrange municípios dos estados do Paraná e de São Paulo, como Área Especial de Interesse Turístico.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.394 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira), de 20 dezembro de 1996, para dispor sobre a proibição de greve de estudantes universitários de instituições públicas.
Permite que integrantes de forças policiais possam exercer atividades profissionais fora do horário de expediente de sua atividade policial.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
Nenhum link aprovado ainda.
Aponte para uma reportagem ou documento público. Nada aparece na ficha antes de passar pela curadoria, e o que for publicado leva o endereço da fonte.