PL 1643/2025
Institui o laço multicolorido como símbolo nacional da luta pelos direitos das pessoas com doenças raras no Brasil.

Deputado federal · PR · PL
Dado oficial do TSECobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Institui o laço multicolorido como símbolo nacional da luta pelos direitos das pessoas com doenças raras no Brasil.
Altera a Lei nº 1.079, de 1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento, para definir como crime de responsabilidade o apoio a governos, regimes ou organizações que notoriamente violem os princípios fundamentais da democracia e dos direitos humanos, colocando em risco os interesses nacionais e a credibilidade do Brasil na ordem internacional.
Dá nova redação ao art. 71 da Constituição Federal, para alterar a prerrogativa de controle externo, a cargo do Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União, no que se refere às contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta.
Altera o Artigo 133º da Constituição Federal, que dispõe sobre a importância do exercicio do advogado, junto a administração da justiça.
Acrescenta o § 16 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre as diretrizes para os Planos de Carreira e os pisos salariais nacionais dos profissionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
Dispõe sobre a limitação do sigilo de informações pessoais na administração pública e altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI).
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde, para estabelecer a obrigatoriedade de atendimento dos casos de urgência, decorrentes de processo gestacional, nos planos de segmentação hospitalar sem obstetrícia.
Altera a Lei altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a proibição de atividades comerciais dentro dos estabelecimentos penais.
Dá nova redação ao Capítulo II, do Título IV, da Constituição Federal, que dispõe sobre o Poder Executivo e dá outras providências.
Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a dispensa de licitação para contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação do Programa Cozinha Solidária.
Institui a Política Nacional de Promoção de Fatores de Proteção da Saúde Mental de Meninas.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir na competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a pretensão relacionada à partilha de bens em razão de divórcio ou dissolução de união estável quando houver, no caso concreto, medida protetiva prevista na referida lei decretada ou mantida pela autoridade judicial.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para considerar de interesse público as informações relativas ao exercício de atividades representativas pelo cônjuge de Presidente da República, de Governador de Estado, de Governador do Distrito Federal e de Prefeito.
Cria preferência na celebração de parcerias com a administração pública para entidades voltadas ao atendimento de pessoas com deficiência e doenças raras.
Institui a Política Nacional de Prevenção e Combate aos Golpes Financeiros Praticados Contra Idosos.
Altera o art. 7º e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, para dispor sobre as condições especiais de trabalho do motorista profissional empregado no transporte rodoviário de cargas e de passageiros.
Altera o art. 53 da Constituição Federal para deixar explícito que a imunidade material de Deputados e Senadores se aplica independentemente do local em que forem proferidas opiniões, palavras e votos, e para determinar ao Ministro do Supremo Tribunal Federal que, no exercício de suas funções, contrariar esta disposição, a pena de perda do cargo, sem vencimentos e com inabilitação, por até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública.
Altera o §9º do artigo 166 da Constituição Federal para destinar parte dos recursos oriundos das emendas individuais a programas e ações relacionados ao Esporte.
Altera a Lei 8.906 de 4, de julho de 1994, para garantir o direito de comunicação entre o advogado e o seu cliente preso, por meio virtual, independentemente da seccional em que esteja inscrito.
Acrescenta o inciso VI ao art. 51 da Constituição Federal, para estabelecer competência privativa à Câmara dos Deputados relativa à fiscalização das atividades das agências reguladoras.