PL 10/2025
Dispõe sobre a criminalização de condutas atentatórias contra o Cristianismo e estabelece a reparação por dano moral objetivo à imagem do Cristianismo em caso de ofensa pública às religiões de matriz cristã, e dá outras providências.

Deputado federal · PR · PL
Dado oficial do TSECobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Dispõe sobre a criminalização de condutas atentatórias contra o Cristianismo e estabelece a reparação por dano moral objetivo à imagem do Cristianismo em caso de ofensa pública às religiões de matriz cristã, e dá outras providências.
Estabelece diretrizes gerais de emprego de força e abordagem policial.
Altera o art. 7º e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, para dispor sobre as condições especiais de trabalho do motorista profissional empregado no transporte rodoviário de cargas e de passageiros.
Altera o art. 53 da Constituição Federal para deixar explícito que a imunidade material de Deputados e Senadores se aplica independentemente do local em que forem proferidas opiniões, palavras e votos, e para determinar ao Ministro do Supremo Tribunal Federal que, no exercício de suas funções, contrariar esta disposição, a pena de perda do cargo, sem vencimentos e com inabilitação, por até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública.
Altera os §§ 2º e 3º e revoga o § 4º do artigo 3º; altera os §§ 1º e 2º do artigo 4º; altera os §§ 2º e 3º do artigo 5º; e altera o art. 6º da Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, a fim de redefinir a competência do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e dos respectivos conselhos da criança e do adolescente estaduais, municipais e distrital.
Altera o §9º do artigo 166 da Constituição Federal para destinar parte dos recursos oriundos das emendas individuais a programas e ações relacionados ao Esporte.
Dispõe sobre a restituição do Imposto de Renda para operadores da segurança pública e dá outras providências.
Propõe a reestruturação dos acervos bibliográficos pautados no princípio da pluralidade de ideias, conceitos, teorias e interpretações.
Veda o recebimento de quaisquer auxílios, benefícios e programas sociais do Governo Federal aos condenados pela prática dos crimes previstos na Lei de Drogas (Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006) e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da comprovação de origem lícita do material por parte de vendedores e compradores de cobre e outros metais recicláveis no território nacional e dá outras providências.
Institui a cobrança de multa pelo porte e uso de entorpecentes em ambientes públicos.
Acrescenta o art. 97-A e §§4º e 5º da Constituição Federal de 1988, para estabelecer o julgamento de referendo de liminares pelo colegiado de Tribunal, bem como criar hipótese de sustação de decisão do Supremo Tribunal Federal.
Altera a Constituição Federal para acrescentar no art. 5º texto sobre o marco temporal de início da vida humana explicitando de forma inequívoca a inviolabilidade do direito à vida, desde a sua concepção, bem como cria o inciso LXXX para especificar que a concepção é a junção do gameta masculino e o feminino, ocorrida durante a fecundação, em local propício para o desenvolvimento celular.
Institui o Dia Nacional dos Presos Políticos.
Obriga o Sistema Único de Saúde a garantir a realização da reversão da cirurgia de mudança de sexo.
Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da notificação à autoridade policial, pelos hospitais, clínicas e unidades básicas de saúde, da interrupção de gestação decorrente de estupro e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer punições mais severas aos crimes de estupro e estupro de vulnerável.
Cria a Lei de Criminalização do Revenge Porn e Sextorsão.
Dispõe sobre a prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda em 2024 para os residentes do Estado do Rio Grande do Sul