PL 3539/2020
Institui a concessão de benefícios adicionais aos profissionais de saúde terceirizados e dá outras providências.

Deputado federal · PR · PV
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Institui a concessão de benefícios adicionais aos profissionais de saúde terceirizados e dá outras providências.
Acrescenta artigo à Lei nº 12.711, de 2012, para dispor sobre reserva de vagas para candidatos negros, indígenas, quilombolas e com deficiência nos programas de pós-graduação das instituições federais de ensino superior.
Acrescenta o parágrafo único ao artigo 286 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena do delito de incitação ao crime quando praticado contra profissionais da área de saúde e estabelecimentos destinados à prestação de serviços de saúde
Altera o parágrafo único ao artigo 265 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena do crime de atentado contra a segurança dos serviços de saúde.
Acrescenta o inciso V ao parágrafo único do artigo 163 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para qualificar o crime de dano praticado contra estabelecimentos de saúde.
Renumera o parágrafo único do artigo 147 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e acrescenta-lhe o §2º para aumentar a pena do crime de ameaça praticado contra profissionais da área da saúde.
Altera a redação do §1º do artigo 146 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena do crime de constrangimento ilegal praticado contra profissionais da área da saúde.
Acrescenta o §13 ao artigo 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena do crime de lesão corporal praticado contra profissionais da área da saúde.
Acrescenta o inciso IX ao §2º do artigo 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para qualificar o homicídio praticado contra profissionais da área da saúde.
Insere o artigo 112-A no Decreto-Lei Nº 3.689, de 03 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.
Assegura direitos básicos aos trabalhadores profissionais que atuam como entregadores de produtos e serviços cadastrados em empresas que operam através de plataforma de aplicativos de serviços a domicílio, no período da pandemia provocada pelo COVID - 19.
Regulamenta a divulgação de dados, pelo Ministério da Saúde, sobre a evolução da pandemia do novo coronavírus (Sars-Cov-2) no Brasil em atenção aos princípios da publicidade e da transparência.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA EMERGENCIAL FINANCEIRO PARA OS PROFISSIONAIS TRABALHADORES DE SAÚDE NO COMBATE AO COVID - 19 (PAF COVID) VINCULADOS AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, e dá providências.
Altera o art. 20-A da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para dispor sobre a movimentação de conta do FGTS, independentemente da sistemática de saque, durante vigência de estado de calamidade pública em decorrência de emergência de saúde pública de importância internacional.
Dispõe sobre a prorrogação do pagamento do auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
Acrescenta novo artigo à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para estabelecer a suspensão automática dos prazos relativos a bloqueio e cancelamento de restos a pagar não processados, no caso de reconhecimento de situação de calamidade pública.
Dispõe sobre incentivos de crédito para mulheres do campo que exerçam atividade microempreendedora, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, para permitir trancamento de matrícula gratuito nas instituições de ensino superior, no período que especifica.
Dispõe sobre medidas urgentíssimas de apoio às comunidades quilombolas em razão do novo coronavírus (Covid-19).
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
Nenhum link aprovado ainda.